Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Exibindo 1 para 1 de 3

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/074/2026

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29 de abril de 2026, página 286.

Processo: 6068.2026/0002275-3

Interessado: NU PAGAMENTOS SA

Local: AV. FRANCISCO MATARAZZO, 1705

Assunto: ATIVAÇÃO EM FACHADA COM USO DE PAINEL DE LED - NUBANK ALLIANZ PARQUE

 

PROCESSO INDEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, visíveis a partir de logradouro público no território do Município de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 47.950/2006, que regulamenta a Lei nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/012/2012, que dispõe sobre altura máxima permitida para a instalação de anúncio indicativo na fachada de imóveis públicos e privados, no território do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMUL.AOC.CPPU/ 002/2018, que dispõe sobre a inserção de painéis eletrônicos em espaços internos das edificações e visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;

Considerando o processo anterior do edifício nº 2015-0.061117-0, SEI nº 154983355;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 154983456;

INDEFIRO a comunicação visual e a instalação de dispositivo eletrônico de Painel de LED na fachada do edifício do Nubank Allianz Parque, proposto para ser instalado no estádio da Sociedade Esportiva Palmeiras, localizado na Avenida Francisco Matarazzo, 1705, por não ser permitida a instalação de painéis eletrônicos luminosos em fachadas externas de edificações, sendo admitidos apenas em espaços internos vedados, estando portanto em desacordo com a legislação vigente, em especial o disposto no §1° do artigo 13° da Lei Municipal nº 14.223/2006, o disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº47.950/2006 e com os termos da Resolução SMUL.AOC.CPPU/002/2018.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura da Lapa para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se

collections
Galeria de imagens