Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/091/2026
Processo: 6068.2026/0003490-5
Interessado: HYPE PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA
Local: PARQUE DO IBIRAPUERA
Assunto: EVENTO "ARRAIÁ DO CHICO BENTO"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, visíveis a partir de logradouro público no território do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando o Contrato de Concessão 057/SVMA/2019 à empresa Urbia Gestão de Parques SPE S/A;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº158097567;
DEFIRO, em caráter excepcional, a comunicação visual do evento denominado “ARRAIÁ DO CHICO BENTO”, na Arena de Eventos do Parque do Ibirapuera, na Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n, Portão 10, nos dias 06 e 07 de junho de 2026, por se tratar de evento temporário, implantado em área interna concedida do parque, com predominância de cenografia, com competência operacional da concessionária URBIA no âmbito do contrato de concessão, desde que cumpra integralmente o disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015, e atendam às seguintes condicionantes:
a) Observância integral dos elementos constantes da documentação apresentada nos autos;
b) Não inclusão posterior de novos patrocinadores, peças ou elementos de comunicação visual sem prévia ciência e eventual reavaliação desta Comissão;
c) Manutenção do caráter acessório e não predominante da exposição de marcas;
d) Remoção integral das estruturas e elementos temporários imediatamente após o encerramento do evento;
e) Apresentação de autorização formal do Instituto Maurício de Sousa ou titular dos respectivos direitos de propriedade intelectual para utilização da marca, identidade visual e personagens vinculados ao evento.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes e pela concessionária responsável pela gestão do parque.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.
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