Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/092/2026
Processo: 6068.2026/0003492-1
Interessado: HYPE PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA
Local: PARQUE DO IBIRAPUERA
Assunto: EVENTO "ARRAIÁ DO IBIRA"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, visíveis a partir de logradouro público no território do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº158000071;
DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “ARRAIÁ DO IBIRA”, no Parque do Ibirapuera, nos dias 13, 14, 20, 21, 27 e 28 de junho de 2026, das 10h às 22h, por se tratar de evento cultural temporário, de interesse público, voltado à valorização da Música Popular Brasileira e à promoção de atividades artísticas e culturais, desde que cumpra integralmente o disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 e atenda integralmente aos seguintes critérios técnicos da referida resolução:
a) Limite de área para inserção de nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores;
b) Posicionamento das peças de comunicação visual;
c) Espaçamento mínimo entre os elementos;
d) Manutenção das características, dimensões e posicionamentos constantes dos elementos apresentados nos autos;
e) Vedação de ampliação ou alteração das áreas destinadas à exposição de marcas sem prévia análise desta Comissão;
f) Remoção integral das estruturas e elementos de comunicação visual ao término do evento;
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.
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