Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/095/2026

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10 de junho de 2026, página 153.

Processo: 6068.2026/0004336-0
Interessado: LUME MARKETING & CRIAÇÕES LTDA
Local: DIVERSOS ENDEREÇOS
Assunto: COMUNICAÇÃO VISUAL DO EVENTO "ROLEX 6 HORAS DE SÃO PAULO 2026"

PROCESSO DEFERIDO

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Lei nº 14.485/2007, que dispõe sobre publicação anual do calendário de evento do Calendário Oficial da Cidade de São Paulo;

Considerando a Portaria PREF.G 63 de 16 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/200/2024 (112724311), publicado no D.O.C. em 21 de outubro de 2024 (112772995) e SMUL.ATECC.CPPU/214/2025 (145417662), publicado no D.O.C. em 05 de novembro de 2025 (145568509), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº158727042;

DEFIRO a comunicação visual, os locais, as inserções e as dimensões dos elementos informativos referentes ao evento “Rolex 6 horas de São Paulo 2026”, no período de 03 de junho a 18 de julho de 2026, por tratarem-se de elementos inseridos na paisagem com função decorativa, e tendo em vista tratar-se de evento com alto potencial de atração turística, repercussão esportiva cultural e impacto econômico positivo, estando de acordo com a legislação vigente, em especial, o disposto no inciso I do art. 19 da Lei Municipal nº 14.223/2006 que dispõe sobre planos de embelezamento da cidade durante o evento oficial, desde que cumpra integralmente o disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 devendo atender às seguintes condicionantes:
a) Manutenção do caráter exclusivamente institucional da comunicação visual submetida à análise;

b) Vedação da inclusão de conteúdos distintos daqueles constantes dos autos;

c) Remoção integral dos elementos instalados ao término do período autorizado, com a recomposição das condições originais dos locais utilizados;

d) Atendimento das normas de segurança, acessibilidade e circulação de pedestres e veículos aplicáveis;

e) a presente aprovação restringe-se às características, quantitativos, dimensões, conteúdos, materiais e locais de implantação constantes da documentação apresentada nos autos, vedadas alterações sem prévia apreciação.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial a CET, Subprefeituras e demais responsáveis pelas áreas públicas envolvidas.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se às Subprefeituras de Pinheiros, Sé, Vila Mariana, Santo Amaro e Capela do Socorro, para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Retificado e republicado por erro material no período de realização do evento, no Despacho SMUL.ATECC.CPPU/095/2026 (158750202), publicado na página 219 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 08/06/2026 (158810994).

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