Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
DESPACHO SMUL.ATECC.CPPU/106/2026
Processo: 6068.2026/0004405-6
Interessado: SHERPA 42 PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA
Local: LAGO DO PARQUE IBIRAPUERA - AV. PEDRO ÁLVARES CABRAL, S/N
Assunto: EVENTO "HBO MAX - CASA DRAGÃO"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/103/2024 (104751046), publicado no D.O.C. em 10 de junho de 2024 (104767263), SMUL.ATECC.CPPU/226/2025 (146218299), publicado no D.O.C. em 17 de novembro de 2025 (146242495), por analogia;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº159834385;
DEFIRO a comunicação visual da instalação denominada “HBO MAX - CASA DO DRAGÃO”, a ser realizada no Lago do Parque do Ibirapuera, localizado na Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n, no período de 28 de junho a 12 de julho de 2026, excepcionalmente, por se tratar de evento temporário, de curta duração, de elemento cultural, em acordo com a legislação vigente, com a seguinte condição:
a) o interessado deverá apresentar fotos, vídeos da estrutura e do resultado final da inserção do elemento na paisagem nos períodos diurno e noturno, para análise técnica.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza infração, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 14.223/2006, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na referida Lei.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se.
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