Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/107/2026
Processo: 6068.2026/0004181-2
Interessado: INSTITUTO CULTURAL MAURICIO DE SOUSA
Local: AV. PAULISTA, 1578 - BELA VISTA
Assunto: ASSENTO DE INFÂNCIA - PROJETO "MAURICIO DE SOUSA OBRA PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Lei Municipal Nº 18.345 de 01 de dezembro de 2025 – que reconhece a obra do escritor e cartunista Mauricio de Sousa como patrimônio cultural imaterial do Município de São Paulo;
Considerando o Decreto nº 59.671, de 7 de agosto de 2020, quanto à necessidade de preservação da acessibilidade, segurança e livre circulação de pedestres nas calçadas;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº159996072;
DEFIRO a instalação temporária da obra denominada “ASSENTO DE INFÂNCIA”, vinculada ao projeto “Mauricio de Sousa Obra Patrimônio Cultural e Imaterial da Cidade de São Paulo”, na Avenida Paulista, 1578, pelo período de 28 de junho a 29 de setembro de 2026, das 00h01 às 23h59, conforme elementos técnicos apresentados, por se tratar de instalação temporária de assento/escultura urbana, visível de logradouro público, de caráter cultural, contemplativo e de fruição urbana, com as seguintes condições:
a) A instalação deverá observar estritamente a localização, as dimensões, a área de implantação e a configuração apresentadas nos documentos técnicos juntados aos autos;
b) Deverá ser preservada, durante todo o período de permanência da peça, a faixa livre de circulação de pedestres, bem como as condições de acessibilidade, segurança e conforto no passeio público;
c) A instalação não poderá obstruir ou prejudicar a visibilidade de sinalização de trânsito, semáforos, pontos de ônibus, mobiliário urbano, acessos, rotas de fuga, equipamentos públicos, vegetação ou demais elementos existentes no local;
d) Não fica autorizada a inserção de comunicação visual, marcas, logos, placas ou elementos publicitários não apresentados ou não analisados neste processo;
e) Eventuais danos ao piso, mobiliário urbano, vegetação, equipamentos públicos, bens protegidos ou demais elementos existentes deverão ser reparados integralmente pelo interessado;
f) Qualquer alteração de localização, prazo, dimensão, material, forma de fixação, comunicação visual ou configuração da peça deverá ser previamente submetida à nova análise dos órgãos competentes.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, inclusive DPH/CONPRESP, Subprefeitura competente, órgão gestor do espaço, CET e demais órgãos eventualmente envolvidos.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.
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