Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/111/2026

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29 de junho de 2026, página 160.

Processo: 6068.2026/0004891-4
Interessado: LUME MARKETING & CRIAÇÕES LTDA.
Local: AV. PAULISTA, 1313
Assunto: EVENTO "EXPOSIÇÃO TEMPORÁRIA DO VEÍCULO MISSION H24 HYDROGEN SHOWCAR"

 

PROCESSO DEFERIDO


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Lei nº 14.485/2007, que dispõe sobre publicação anual do calendário de evento do Calendário Oficial da Cidade de São Paulo;

Considerando a Portaria PREF.G 63 de 16 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº160088689;

DEFIRO a comunicação visual da exposição do veículo “Mission H24 Hydrogen Showcar”, vinculada ao evento “Rolex 6 horas de São Paulo 2026”, no período de 28 de junho a 05 de julho de 2026, na Avenida Paulista, 1313, por se tratar de evento temporário, especial, de caráter esportivo, integrante do calendário de eventos oficial da cidade, desde que no veículo utilizado no evento, as áreas de exposição de nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores não exceda a 0,50m² em cada lado do veículo, em acordo com o item 4.4.1 da Resolução SMDU.CPPU 020/2015, em acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé e Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

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