Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/112/2026

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02 de julho de 2026, página 183.

Processo: 6068.2026/0004703-9
Interessado: AGÊNCIA TERRUA LTDA ME
Local: EDIFÍCIO SERGINHO - RUA AUGUSTA, 554
Assunto: EVENTO "TELA BRASIL - PLATAFORMA PÚBLICA DE STREAMING GRATUITO"

 

PROCESSO INDEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;

Considerando o email de alteração da data (160390724);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº160313758;

INDEFIRO a comunicação visual da projeção mapeada denominada “TELA BRASIL - PLATAFORMA PÚBLICA DE STREAMING GRATUITO”, no edifício Serginho, localizado na Rua Augusta, 554, prevista para ser realizada no período de 01 a 03 de julho de 2026, por conter conteúdo que ultrapassa os parâmetros da Resolução SMDU.CPPU/008/2011 quanto à presença, frequência e finalidade das inserções de logotipos, QR Code e mensagens de acesso à plataforma, assumindo caráter de divulgação promocional/institucional em intensidade não compatível com os limites normativos aplicáveis às projeções culturais, bem como não ter sido apresentado o documento de aprovação emitido pela CET.

2. O indeferimento ora sugerido não impede a apresentação de novo pedido, devidamente instruído, com mídia adequada aos parâmetros da Resolução SMDU.CPPU/008/2011, com identificação de realizadores/patrocinadores limitada aos percentuais, tempos, frequência e posicionamento admitidos pela norma, acompanhada de documento de aprovação da CET e das demais autorizações legalmente exigíveis.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

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