Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/116/2026
Processo: 6068.2026/0000610-3
Interessado: EURO17 EMPRESARIAL GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA
Local: AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1909
Assunto: INSTALAÇÃO DE FACHADA DE MÍDIA PERMANENTE
PROCESSO INDEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017, que dispõe sobre a inserção e operação de Fachadas de Mídias Permanentes visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;
Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/217/2025 (145530453), publicado no D.O.C. de 05 de novembro de 2025 (145562678) e SMUL.ATECC.CPPU/029/2026 (151052455), publicado no D.O.C. de 12 de fevereiro de 2026 (151081834), por similaridade;
Considerando a Reconsideração de Despacho (151227094);
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº160307880;
INDEFIRO a reconsideração de Despacho da comunicação visual e a instalação de fachada de mídia permanente, na unidade do grupo Euro 17, localizada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº1909, por não terem sido apresentadas alterações no conteúdo para análise, permanecendo, assim, a proposta em desacordo com a legislação vigente, especialmente com os termos da Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017.
2. Publique-se.
3. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.
4. Arquive-se.
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