Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/125/2026
Processo: 6068.2026/0004703-9
Interessado: AGÊNCIA TERRUA LTDA ME
Local: EDIFÍCIO SERGINHO - RUA AUGUSTA, 554
Assunto: EVENTO "TELA BRASIL - PLATAFORMA PÚBLICA DE STREAMING GRATUITO"
PROCESSO INDEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a solicitação de Reconsideração de Despacho (160423445);
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº160579994;
INDEFIRO a reconsideração de Despacho da comunicação visual da projeção mapeada denominada “TELA BRASIL - PLATAFORMA PÚBLICA DE STREAMING GRATUITO”, no edifício Serginho, localizado na Rua Augusta, 554, prevista para ser realizada no período de 01 a 03 de julho de 2026, tendo em vista que não foi alterada a finalidade essencial da proposta, permanecendo com a intenção da divulgação da plataforma pública de streaming, não sendo autorizado a utilização de empena como suporte de lançamento, ativação ou promoção de plataformas ou serviços, em desacordo com O ITEM 3.5 da Resolução SMDU.CPPU/008/2011, bem como a consideração do contexto institucional sensível, que recomenda especial cautela quanto à autorização de comunicação visual de política pública federal em espaço privado de alta visibilidade urbana.
2. Para que eventual novo pedido seja apreciado, recomenda-se que seja apresentado com objeto efetivamente cultural, sem chamada de acesso, QR Code ou divulgação de plataforma/serviço, e devidamente instruído com todos os documentos e autorizações exigíveis pela Resolução SMDU.CPPU/008/2011 e demais normas aplicáveis.
3. A presente manifestação não examina o mérito cultural das obras audiovisuais, nem direitos autorais ou responsabilidades contratuais relacionadas à ação, matérias que permanecem sob responsabilidade exclusiva da interessada e dos órgãos competentes.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se.
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