Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/131/2026

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de julho de 2026, página 152.

Processo: 6068.2024/0005587-9
Interessado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Local: RUA BOA VISTA, 224/263 e RUA JOÃO BRÍCOLA, 32
Assunto: VEICULAÇÃO DE ANÚNCIOS DO BANCO SANTANDER NO TELÃO DE LED

 

PROCESSO INDEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017, que dispõe sobre a inserção e operação de Fachadas de Mídias Permanentes visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;

Considerando o Despacho SMDU.AOC.CPPU/034187372/2020, da 85ª Reunião Ordinária da CPPU (034187372), publicado no D.O.C. em 09 de outubro de 2020 (034218329);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº160749960;

INDEFIRO a inserção de conteúdo publicitário no Painel de LED da fachada do edifício do Banco Santander, localizado na Rua Boa Vista, nºs 224/263 esquina com a Rua João Brícola, nº32, por não ter sido previsto a veiculação de conteúdo publicitário rotativo ou intercalado no projeto aprovado para a instalação do painel de LED, na ocasião da aprovação na 85ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de outubro de 2020, bem como por esta em desacordo com a legislação vigente a veiculação de publicidade na operação de fachadas de mídias permanentes visíveis do logradouro público, especialmente nos termos da Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017 e Art. 18 da Lei nº 14.223/2006.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

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