Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/135/2026

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24 de julho de 2026, página 169.

Processo: 6068.2026/0005320-9
Interessado: INSTITUTO LTP BRASIL
Local: PAVILHÃO CICCILLO MATARAZZO - AV. PEDRO ÁLVARES CABRAL, S/N - IBIRAPUERA
Assunto: EVENTO "EXPO NIKE SPCITY MARATHON"

 

PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Portaria PREF.G 63 de 16 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº161687733;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “EXPO NIKE SPCITY MARATHON”, referente à exibição de instalação em Letra Caixa, conforme proposta apresentada nos autos, no Pavilhão Ciccillo Matarazzo - Parque do Ibirapuera, de 23 a 25 de julho de 2026, das 09h00 às 20h00, por se tratar de evento esportivo temporário, pertencente ao calendário de eventos da Prefeitura Municipal de São Paulo, desde que atenda às seguintes condicionantes:

a) A autorização restringe-se à estrutura, ao local, às dimensões e à identidade visual constantes dos autos, vedadas alterações, ampliações ou deslocamentos sem nova manifestação da CPPU;

b) Deverá ser suprimida a expressão "presented by Nu", bem como qualquer outra identificação autônoma de patrocinadores comerciais privados;

c) A identidade Nike/Run fica admitida exclusivamente como parte integrante da identidade visual do evento analisado, vedadas repetições adicionais ou aplicações publicitárias autônomas;

d) A peça não poderá conter telas, vídeos, animações, efeitos luminosos dinâmicos, sonorização ou conteúdos diversos daqueles aprovados;

e) A estrutura somente poderá permanecer exposta durante o período de realização da Expo, entre os dias 23 e 25 de julho de 2026, devendo ser integralmente removida até o encerramento da desmontagem em 26 de julho de 2026;

f) Previamente à instalação, deverão ser apresentados ART ou RRT, memorial descritivo, sistema de fixação ou contrapesos e comprovação de estabilidade estrutural e resistência à ação dos ventos;

g) Deverão ser preservadas as faixas livres de circulação, a acessibilidade, as rotas de emergência e a segurança de pedestres, atletas, funcionários e veículos;

i) Não poderá ocorrer perfuração, fixação permanente ou dano à pavimentação, à vegetação, ao mobiliário urbano, à edificação ou aos demais elementos existentes;

j) Ao término do período autorizado, o interessado deverá remover integralmente a estrutura, os resíduos e os materiais de montagem, restituindo o local às condições originais;

k) Deverá ser encaminhado à CPPU relatório fotográfico da estrutura instalada e do local após sua retirada;

m) A autorização possui caráter específico e excepcional, não constituindo precedente para utilização permanente do local ou para instalação de peças publicitárias desvinculadas de evento oficial.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Fundação Bienal de São Paulo, do administrador do Parque Ibirapuera, da Subprefeitura Vila Mariana, da SVMA e dos órgãos de proteção patrimonial competentes, sem prejuízo de outras manifestações eventualmente necessárias, previstas na legislação vigente.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

collections
Galeria de imagens