Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/136/2026

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27 de julho de 2026, página 128.

Processo: 6068.2026/0005132-0
Interessado: INSTITUTO LTP BRASIL
Local: VIADUTO GEN. OLÍMPIO DA SILVEIRA/ VIADUTO CONDESSA DE SÃO JOAQUIM/ VIADUTO TUTÓIA/ JOCKEY CLUBE DE SÃO PAULO/ MONUMENTO ÀS BANDEIRAS
Assunto: EVENTO "NIKE SP CITY MARATHON"

 

PROCESSO INDEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SEHAB.CPPU/002/2008, que dispõe sobre as Provas de Rua e eventos esportivos assemelhados;

Considerando a Portaria PREF.G 63 de 16 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº161688282;

INDEFIRO a comunicação visual do evento esportivo denominado “NIKE SP CITY MARATHON”, com instalações previstas nos Viadutos General Olímpio da Silveira, Condessa de São Joaquim, Tutóia, no Jockey Club de São Paulo e no Monumento às Bandeiras, no dia 26 de julho de 2026, das 05h às 13h, em razão do interessado não ter protocolado o processo com antecedência mínima de 60 dias para análise, prevista no item 3 da Resolução SEHAB.CPPU/002/2008. O presente encaminhamento não impede a realização do evento, tampouco a utilização de elementos e peças expressamente previstos nos itens 1 e 2 da Resolução SEHAB.CPPU/002/2008, desde que sejam respeitadas as seguintes condicionantes:

a) Sejam observados integralmente os critérios de conteúdo, dimensão, localização e exposição de nomes e logotipos definidos para cada tipologia;

b) O período total de montagem e desmontagem de todos os elementos não ultrapasse 48 horas, nos termos do item 5 da Resolução;

c) Não sejam instaladas as peças especiais constantes do projeto ora indeferido;

d) Sejam obtidas as demais licenças e autorizações necessárias junto à CET, Subprefeituras, órgãos gestores dos locais, órgãos de preservação do patrimônio histórico e demais autoridades competentes;

e) Todas as estruturas sejam temporárias, seguras, reversíveis e integralmente removidas ao término do evento.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Secretaria Municipal das Subprefeituras para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

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