Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/138/2026

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27 de julho de 2026, páginas 127 e 128.

Processo: 6068.2025/0008919-8
Interessado: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Local: RUA ASPASIA X AV. BRIG. FARIA LIMA
Assunto: INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA E TELA - AGÊNCIA ITAU RUA ASPASIA X AV. BRIG. FARIA LIMA

 

PROCESSO INDEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/010/2012, que dispõe sobre a utilização de dispositivos com mensagens variáveis;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/014/2012, que dispõe sobre elementos de comunicação visual, não permitindo a utilização de elementos nos imóveis públicos e privados;

Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017, que dispõe sobre a inserção e operação de Fachadas de Mídias Permanentes visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMUL.AOC.CPPU/002/2018 que dispõe sobre a inserção de painéis eletrônicos em espaços internos das edificações e visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº161690260;

INDEFIRO a comunicação visual da instalação e da operação de estrutura autônoma com monitor digital prevista para ser implantada no canteiro externo da agência do Banco Itaú, localizado na Rua Iguatemi, 151, na área situada na esquina da Avenida Brigadeiro Faria Lima com a Rua Aspásia, pela proposta não ter enquadramento na legislação municipal aplicável à ordenação dos elementos componentes da paisagem urbana, estando em desacordo com legislação vigente.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

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