Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/145/2026
Processo: 6068.2026/0005695-0
Interessado: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS COREANOS
Local: PRAÇA CORONEL FERNANDO PRESTES
Assunto: EVENTO "19º FESTIVAL DA CULTURA COREANA"
PROCESSO DOCUMENTAL
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual de eventos realizados em espaços públicos ou visíveis de logradouro público do Município de são Paulo;
Considerando os Despachos SMUL.SEOC.CPPU/4126288/2017 (4126288), publicado no D.O.C. em 18 de agosto de 2017 (4234683); SMDU.AOC.CPPU/019411474/2019 (019411474), publicado no D.O.C. em 31 de julho de 2019 (019468371); SMUL.ATECC.CPPU/193/2024 (112311088), publicado no D.O.C. em 14 de outubro de 2024 (112361912) e SMUL.ATECC.CPPU/141/2025 (131368938), publicado no D.O.C. em 18 de agosto de 2025 (140764132), por analogia;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 163067122;
Fica dispensada a expressa aprovação pela CPPU da comunicação visual do evento denominado “19º Festival da Cultura Coreana - Coreia Town”, a ser realizado nos dias 15 e 16 de agosto de 2026, na Praça Coronel Fernando Prestes, s/n, das 10h às 20h, exclusivamente para os elementos de comunicação visual que se enquadrem integralmente nas hipóteses e nos limites estabelecidos pela Resolução SMDU.CPPU nº 20/2015, em especial nos itens 4.1, 4.2, 4.5, 4.6, 5.1 e 5.3, com as seguintes condicionantes:
a) O interessado deverá apresentar à Subprefeitura da Sé a declaração de atendimento à referida Resolução e a relação dos elementos de comunicação visual utilizados no evento, conforme previsto no item 10.1 da Resolução SMDU.CPPU nº 20/2015;
b) Utilização exclusiva do nome do evento na testeira do palco;
c) Identificação das atividades ou dos serviços oferecidos nas testeiras das tendas, sem inserção de publicidade ou logomarcas não autorizadas;
d) Observância dos limites de área, quantidade e posição aplicáveis ao palco, às tendas, aos pórticos e ao backdrop;
e) Manutenção da distância mínima de 100 metros entre os dois pórticos;
f) A colocação das logomarcas “Serasa Experian” e “Disney+” deverá ser instalada somente no interior das respectivas barracas, limitada a somatória a 1,00 m² por equipamento;
g) Não estão abrangidas pela dispensa as plotagens, peças ou conteúdos descritos genericamente como “plotagem ou similar”, quando não for possível aferir sua conformidade com a Resolução nº 20/2015, ficando vedada a inserção de publicidade fora das posições e limites expressamente admitidos pela norma.
h) Os elementos admitidos deverão ser instalados e exibidos exclusivamente no local e durante os dias e horários autorizados para o evento, devendo ser integralmente removidos após o seu término;
i) A instalação e a remoção deverão preservar as edificações, os pisos, a vegetação, o mobiliário urbano e os demais componentes da Praça Coronel Fernando Prestes, conforme os itens 6, 7, 8 e 14 da Resolução SMDU.CPPU nº 20/2015.
2. A presente manifestação se limita à análise da comunicação visual e de seus efeitos sobre a paisagem urbana, não constituindo autorização para a realização do evento nem dispensando o interessado da obtenção das licenças, anuências e autorizações dos demais órgãos competentes, especialmente da Subprefeitura da Sé, CET, CONTRU e dos órgãos responsáveis pela cultura e pela proteção do patrimônio, quando cabíveis.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk
