Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/147/2026
Processo: 6068.2026/0005695-0
Interessado: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS COREANOS
Local: PRAÇA CORONEL FERNANDO PRESTES
Assunto: EVENTO "19º FESTIVAL DA CULTURA COREANA"
PROCESSO INDEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual de eventos realizados em espaços públicos ou visíveis de logradouro público do Município de são Paulo;
Considerando os Despachos SMUL.SEOC.CPPU/4126288/2017 (4126288), publicado no D.O.C. em 18 de agosto de 2017 (4234683); SMDU.AOC.CPPU/019411474/2019 (019411474), publicado no D.O.C. em 31 de julho de 2019 (019468371); SMUL.ATECC.CPPU/193/2024 (112311088), publicado no D.O.C. em 14 de outubro de 2024 (112361912) e SMUL.ATECC.CPPU/141/2025 (131368938), publicado no D.O.C. em 18 de agosto de 2025 (140764132), por analogia;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 163067122;
INDEFIRO à instalação e a utilização dos dois paineis de LED com dimensões mínimas informadas de 8,00 m × 5,00 m e de 4,00 m × 2,50 m, que compõem a comunicação visual do evento denominado “19º Festival da Cultura Coreana - Coreia Town”, previsto para ser realizado nos dias 15 e 16 de agosto de 2026, na Praça Coronel Fernando Prestes, s/n, das 10h às 20h, bem como não será permitida qualquer veiculação de imagens, mensagens, publicidade, logomarcas ou qualquer conteúdo visível do logradouro público, por insuficiência da documentação apresentada, pela ausência de demonstração de enquadramento normativo, pela impossibilidade de instrução e deliberação do caso pela CPPU antes da realização do evento, bem como a inserção das logomarcas “SERASA EXPERIAN” e “DISNEY+”, quando visíveis do logradouro público, em razão da ausência de layouts finais e informações necessárias à verificação das dimensões, áreas, quantidade e localização, em desacordo com a legislação vigente.
2. A presente manifestação se limita à análise da comunicação visual e de seus efeitos sobre a paisagem urbana, não constituindo autorização para a realização do evento nem dispensando o interessado da obtenção das licenças, anuências e autorizações dos demais órgãos competentes, especialmente da Subprefeitura da Sé, CET, CONTRU e dos órgãos responsáveis pela cultura e pela proteção do patrimônio, quando cabíveis.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.
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