Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/150/2026

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21 de agosto de 2026, página 137 e 138.

Processo: 6068.2026/0006145-7
Interessado: FARO EVENTOS LTDA
Local: AV. BRIG. FARIA LIMA, 3732
Assunto: EVENTO "ENCARADA SPATEN FIGHT NIGHT"

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/104/2024 (104827565), publicado no D.O.C. de 11 de junho de 2024 (104854466), SMUL.ATECC.CPPU/089/2025 (125279072), publicado no D.O.C. de 12 de maio de 2025 (125363767), SMUL.ATECC.CPPU/107/2025 (127120963), publicado no D.O.C. de 06 de junho de 2025 (127167830), SMUL.ATECC.CPPU/182/2025 (142913246), publicado no D.O.C. de 22 de setembro de 2025 (142957783), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº163435101;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “ENCARADA SPATEN FIGHT NIGHT”, a ser realizado na área externa da Praça B32, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº3732, no dia 27 de agosto de 2026, por tratar-se de evento temporário de caráter cultural e de cunho esportivo, de acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

collections
Galeria de imagens