Despacho SMUL.ATECC.CPPU/155/2026

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02 de setembro de 2026, página 213.

Processo: 6068.2026/0006919-9
Interessado: ASSOCIAÇÃO PAULISTA VIVA
Local: AVENIDA PAULISTA
Assunto: CAMPANHA "28ª BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DE SÃO PAULO"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei nº 14.485/2007, que dispõe sobre publicação anual do calendário de evento do Calendário Oficial da Cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Portaria PREF.G nº 1.042 de 23 de julho de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/039/2025 (120846315), publicado no D.O.C. em 05 de março de 2025 (120934925); SMUL.ATECC.CPPU/105/2025 (126665440), publicado no D.O.C. em 30 de maio de 2025 (126683862) e SMUL.ATECC.CPPU/199/2025 (144510210), publicado no D.O.C. em 17 de outubro de 2025 (144535079), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº164261762;

DEFIRO a comunicação visual do evento de exposição denominado “28ª BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DE SÃO PAULO”, ao longo da Avenida Paulista, no período a partir desta autorização a 13 de setembro de 2026, com a instalação de 16 (dezesseis) banners/galhardetes, em 8 (oito) postes, limitados a 2 (duas) peças por poste, exclusivamente nos pontos identificados na Ata de Vistoria como Postes 01, 02, 05, 06, 08, 09, 11 e 12, conforme tabela e registros cartográficos apresentados pelo interessado, por se tratar de evento temporário, de caráter cultural e educativo, estando em acordo com a legislação vigente, com as seguintes condicionantes:

a) Cada peça deverá observar dimensão máxima de 1,50 m de largura por 3,50 m de altura, vedado o aumento da quantidade, área ou alteração dos pontos de implantação sem nova apreciação dos órgãos competentes;

b) Os elementos deverão observar os parâmetros aplicáveis da Resolução SMDU.CPPU/020/2015, em especial o item 4.7, inclusive quanto à inserção de nomes e logos, altura de instalação e espaçamento;

c) Fica vedada a inclusão posterior de marcas comerciais, patrocinadores, publicidade de produtos, bens ou serviços ou qualquer conteúdo diverso daquele submetido à análise, sem prévia apreciação dos órgãos competentes;

d) A instalação não poderá interferir em elementos arbóreos, iluminação pública, sinalização viária, equipamentos urbanos, visibilidade, acessibilidade ou circulação de veículos e pedestres;

e) A autorização da CPPU não possui efeito retroativo, não convalidando eventual instalação realizada anteriormente à sua formalização;

f) Todas as peças, suportes, abraçadeiras e demais acessórios deverão ser integralmente retirados até 13 de setembro de 2026, com restituição dos postes e locais às condições originais e remoção de eventuais resíduos;

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura, SP Regula, Ilumina SP, CET, Secretaria Municipal da Cultura e demais órgãos responsáveis.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

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