Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/156/2026
Processo: 6068.2026/0007244-0
Interessado: RINO PUBLICIDADE S/A
Local: AVENIDA 23 DE MAIO
Assunto: CAMPANHA "28ª BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DE SÃO PAULO" - GALHARDETES AV. 23 DE MAIO
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Lei nº 14.485/2007, que dispõe sobre publicação anual do calendário de evento do Calendário Oficial da Cidade de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a Portaria PREF.G nº 1.042 de 23 de julho de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº164428427;
DEFIRO a comunicação visual do evento de exposição denominado “28ª BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DE SÃO PAULO”, na Avenida 23 de Maio, nos 57 postes de iluminação localizados nas imediações do Aeroporto de Congonhas até o Vale do Anhangabaú, no período de 05 a 13 de setembro de 2026, com a instalação de 228 (duzentos e vinte e oito) galhardetes, correspondentes a 4 (quatro) peças por poste, conforme proposta apresentada nos autos, por se tratar de evento temporário, de caráter cultural e educativo, estando em acordo com a legislação vigente, devendo atender às seguintes condicionantes:
a) Manutenção integral das características, dimensões, quantitativos, identidade visual e locais apresentados;
b) Instalação sem furação, soldagem ou danos aos equipamentos públicos;
c) Preservação das condições de segurança viária e de circulação;
d) Retirada integral das peças e respectivos elementos de fixação ao término do período autorizado, com recomposição de eventual dano causado ao patrimônio público.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura, SP Regula, Ilumina SP, CET, Secretaria Municipal da Cultura e demais órgãos responsáveis.
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se às Subprefeituras da Sé, Vila Mariana e Santo Amaro para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se.
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