Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/164/2026
Processo: 6073.2026/0000273-3
Interessado: SWISSNEX NO BRASIL
Local: AV. PAULISTA - CICLOVIA
Assunto: EXIBIÇÃO "PROJETO PLANETARY EMBASSY"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;
Considerando a manifestação institucional da Secretaria Municipal de Relações Internacionais acerca da relevância da iniciativa para as relações de cooperação entre a Cidade de São Paulo e a Suíça (159882423);
Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/080/2026 (157408132), publicado no D.O.C. em 21 de maio de 2026 (157855869), por analogia;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº164676232;
DEFIRO a comunicação visual da exposição denominada "PROJETO PLANETARY EMBASSY", a ser realizada em 6 (seis) postes de iluminação pública no canteiro central da Avenida Paulista, no período de 14 de setembro a 01 de outubro de 2026, por se tratar de evento com caráter artístico, cultural, institucional e temporário, em acordo com a legislação vigente, ficando autorizada a implantação temporária dos conjuntos expositivos em 6 (seis) postes de iluminação pública situados no canteiro central da Avenida Paulista, localizados aproximadamente nas alturas dos números 1682, 1728, 1800, 1842, 1900 e 1948, desde que atenda às seguintes condicionantes:
a) Os painéis fotográficos elevados deverão observar a dimensão máxima de 2,50 m x 3,50 m, conforme a configuração final apresentada.
b) Os painéis informativos deverão observar a comunicação gráfica final apresentada, com dimensão máxima de 0,80 m x 2,00 m.
c) A aprovação restringe-se às artes finais, conteúdos, identidades institucionais, QR Codes, dimensões, quantidades e pontos de implantação submetidos à análise da CPPU, não sendo admitida a inclusão posterior de publicidade comercial, marcas de patrocinadores, novos logotipos ou qualquer outro elemento de comunicação visual não apreciado pela Comissão.
d) Os QR Codes deverão permanecer vinculados ao conteúdo institucional e cultural apresentado no projeto aprovado, vedada sua utilização para direcionamento a publicidade comercial ou conteúdo estranho à exposição.
e) A exposição e os respectivos elementos de comunicação visual deverão ser integralmente retirados ao término do período autorizado.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se.
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