Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/173/2026
Processo: 6068.2026/0006272-0
Interessado: FUNDACIÓN MAPFRE
Local: VÁRIOS
Assunto: ÔNIBUS ITINERANTE DO EVENTO "CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO NA SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO: DESACELERE, SEU BEM MAIOR É A VIDA"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;
Considerando o Encaminhamento SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº165071092;
DEFIRO a comunicação visual do ônibus itinerante da ação denominada "CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO NA SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO: DESACELERE, SEU BEM MAIOR É A VIDA", a ser realizada na Avenida Paulista, 37, em frente à Casa das Rosas, no dia 20 de setembro de 2026, das 9h às 16h, nos estritos termos das peças gráficas e informações finais apresentadas no processo, desde que a área do menor retângulo que circunscreve o conjunto de nomes e logomarcas não exceda 0,50 m² em cada lateral, em atendimento aos itens 4.4 e 5.1 da Resolução SMDU.CPPU nº 20/2015.
2. O presente deferimento fica condicionado à execução integral da comunicação visual conforme o projeto final apresentado, não sendo admitidas alterações posteriores de dimensões, posicionamento, quantidade ou inclusão de novos nomes, logotipos ou logomarcas que modifiquem as condições ora analisadas.
3. A presente manifestação se restringe aos aspectos de competência da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, relativos à proteção da paisagem urbana e à comunicação visual.
4. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e dos órgãos do patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.
5. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
6. Publique-se.
7. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.
8. Arquive-se.
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