Despacho SMUL.ATECC.CPPU/174/2026

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18 de setembro de 2026, página 164 e 165

Processo: 6068.2026/0006768-4
Interessado: VISUAL FARM PRODUÇÕES LTDA
Local: PRAÇA MAL. CORDEIROS DE FARIAS, S/N; EDIFÍCIO ANCHIETA - AV. PAULISTA, 2584; EDIFÍCIO WALTER JUNGHANS, 2514
Assunto: EVENTO "BATMAN DAY 2026"

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando o Encaminhamento SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº165075166;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “BATMAN DAY 2026”, a ser realizado na Praça Marechal Cordeiros de Farias e seu entorno, com projeções nas empenas do Edifício Anchieta, localizado na Av. Paulista, 2584 e do Edifício Walter Junghans, localizado na Rua da Consolação, 2514, no dia 19 de setembro de 2026, entre as 10h e 22h, por se tratar de intervenção de cunho cultural e de curta duração, sem inserção de marcas ou logotipos de patrocinadores, apoiadores ou realizadores, em acordo com a legislação vigente, desde que atenda às seguintes condicionantes:

a) Utilização exclusivamente do conteúdo de projeção apresentado no doc. SEI 165072743, sem acréscimo de textos, imagens, símbolos, marcas, logos ou logotipos não submetidos à CPPU;

b) Vedação à inserção de nomes, marcas, logos ou logotipos de patrocinadores, apoiadores, realizadores ou terceiros não constantes e expressamente aprovados no projeto;

c) Observância das dimensões, localização e configuração dos elementos constantes das peças gráficas juntadas aos autos;

d) Inexistência de equipamentos de projeção ou demais estruturas técnicas em logradouro público, conforme declarado pelo interessado;

e) Observância da data e dos horários de projeção que vierem a ser expressamente deliberados pela CPPU;

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura, da CET e do DPH/CONPRESP.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/008/2011 e na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

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