Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/179/2026
Processo: 6068.2026/0006484-7
Interessado: IMM ESPORTE E ENTRETENIMENTO LTDA.
Local: VÁRIOS
Assunto: EVENTO "CIRQUE DU SOLEIL - ALEGRÍA"
PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Lei nº 14.485/2007, que dispõe sobre publicação anual do calendário de evento do Calendário Oficial da Cidade de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a Portaria PREF.G nº 1.042 de 23 de julho de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;
Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/148/2026 (163434388), publicado no D.O.C. em 20 de agosto de 2026 (163455854);
Considerando o e-mail com a solicitação de alteração do cronograma encaminhado pelo Interessado (165301210);
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº165424363;
DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de alteração do cronograma referente ao evento "CIRQUE DU SOLEIL - ALEGRÍA", em diversos logradouros e espaços públicos da cidade, desde que atenda às seguintes condicionantes:
a) A veiculação da comunicação visual fica autorizada somente até 03 de outubro de 2026, observado o prazo máximo de 30 dias contado a partir de 04 de setembro de 2026;
b) A desmontagem poderá ocorrer progressivamente entre 01 e 06 de outubro de 2026, devendo os elementos em retirada permanecer cobertos ou não visíveis do logradouro público;
c) A partir de 04 de outubro de 2026, fica vedada a exposição de qualquer elemento de comunicação visual, admitindo-se somente as atividades de desmontagem e recomposição dos locais;
d) Permanecem integralmente mantidos os elementos, conteúdos, layouts, dimensões, quantidades, locais, características técnicas, parâmetros luminotécnicos, responsabilidades e demais condicionantes estabelecidos no Despacho SMUL.ATECC.CPPU/148/2026;
e) Na Rua Oscar Freire, o quantitativo autorizado corresponde a 18 cabos ou varais cenográficos, contendo cinco bandeiras cada, totalizando 90 bandeiras;
f) O novo ato produzirá efeitos a partir de sua publicação e não convalidará eventuais instalações ou atividades realizadas em desacordo com as autorizações ou restrições dos demais órgãos competentes.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial a CET, Subprefeituras e demais responsáveis pelas áreas públicas envolvidas.
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se à Secretaria Municipal das Subprefeituras para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se.
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