Despacho SMUL.ATECC.CPPU/183/2026

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28 de setembro de 2026, página 136 e 137.

Processo: 6068.2026/0007435-4
Interessado: LEONARDO PORTO BRAGAGLIA
Local: AV. PARADA PINTO, 2262
Assunto: FACHADA VILA ANDORINHA SHOPPING

 

PROCESSO INDEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 47.950/2006, que regulamenta a Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o Pronunciamento SMUL.ATECC.CPPU/003/2024, quanto à consideração, que para fins de cálculo do anúncio indicativo, das cores e formas que integram a identidade visual da atividade exercida no local, por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 117273231, no qual dispõe que revestimento em ACM utilizado simultaneamente como suporte e elemento integrante da identidade visual, é considerado na composição da área do anúncio indicativo (6056.2023/0009460-5), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº165690490;

INDEFIRO a comunicação visual proposta para identificação visual na fachada do Vila Andorinha Shopping, localizado na Avenida Parada Pinto, 2262, pelo projeto de painel em ACM não se apresentar como revestimento arquitetônico autônomo em relação à comunicação visual do empreendimento, constituindo o próprio anteparo e elemento material de conformação do símbolo da logomarca do empreendimento, por meio de dobras/baixo-relevo e iluminação específica nos vincos, não sendo possível dissociá-lo da comunicação visual para fins de cálculo da respectiva área, totalizando uma área de anúncio declarada de aproximadamente 608,85m², ultrapassando os limites estabelecidos pela legislação vigente, em especial o art. 2 do Decreto Municipal nº 47.950/2006 e o art. 16 da Lei nº 14.223/2006.

2. A presente manifestação restringe-se aos aspectos relacionados à proteção da paisagem urbana e à aplicação da Lei Municipal nº 14.223/2006.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura de Santana - Tucuruvi para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

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