Despacho SMUL.ATECC.CPPU/184/2026

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28 de setembro de 2026, página 137.

Processo: 6068.2026/0003528-6
Interessado: ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A.
Local: DIVERSOS
Assunto: COMUNICAÇÃO VISUAL QUIOSQUES EXTERNOS DAS LOJAS
 

PROCESSO INDEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/014/2012, que dispõe sobre elementos de comunicação visual, não permitindo a utilização de elementos nos imóveis públicos e privados;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº165769811;

INDEFIRO a comunicação visual para a utilização de adesivos, imagens, fotografias, banners, indicações de preços, ofertas, chamadas de produtos e demais elementos nos quiosques de sorvetes situados na área externa das lojas, dentro dos limites dos respectivos imóveis, por extrapolarem a função meramente indicativa admitida pela Lei Cidade Limpa, caracterizando-se como elementos com fins promocionais ou publicitários, visíveis do logradouro público, em desacordo com a legislação vigente, em especial os artigos 12, 13, 15 e 18 da Lei nº 14.223/2006, e ao disposto na Resolução SMDU.CPPU/014/2012.

2. Eventual comunicação visual de caráter estritamente indicativo deverá observar integralmente os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis, mediante apresentação de documentação técnica suficiente para análise da situação concreta.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Secretaria Municipal das Subprefeituras para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

collections
Galeria de imagens