Despacho SMUL.ATECC.CPPU/185/2026

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28 de setembro de 2026, página 136.

Processo: 6068.2026/0007195-9
Interessado: MC BRAZIL MOTORSPORT HOLDINGS S.A.
Local: VÁRIOS
Assunto: EVENTO "FORMULA 1 MSC CRUISES GRANDE PRÊMIO DE SÃO PAULO 2026"

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei nº 14.485/2007, que dispõe sobre publicação anual do calendário de evento do Calendário Oficial da Cidade de São Paulo;

Considerando a Portaria PREF.G nº 1.042 de 23 de julho de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/200/2024 (112724311), publicado no D.O.C. em 21 de outubro de 2024 (112772995), SMUL.ATECC.CPPU/137/2025 (130652152), publicado no D.O.C. em 06 de agosto de 2025 (130681249) e SMUL.ATECC.CPPU/214/2025 (145417662), publicado no D.O.C. em 05 de novembro de 2025 (145568509), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº165776407;

DEFIRO a comunicação visual, dos locais, das inserções e das dimensões dos elementos informativos referentes a Fórmula 1 MSC Cruises Grande São Prêmio de São Paulo 2026, no período de 08 de outubro a 08 de novembro de 2026, por tratar-se de uma ação com alto potencial de atração turística, repercussão esportiva cultural e impacto econômico positivo na realização do evento, estando de acordo com a legislação vigente, em especial, o disposto no inciso I do art. 19 da Lei Municipal nº 14.223/2006 que dispõe sobre planos de embelezamento da cidade durante o evento oficial e a Portaria PREF.G nº 1.042 de 23 de julho de 2026, que determina o Calendário de Eventos Estratégicos 2025 da Cidade de São Paulo, desde que atenda às seguintes condicionantes:

a) As intervenções não podem interferir em elementos arbóreos, na iluminação, na sinalização urbana, e na circulação de veículos e pedestres;

b) O interessado deverá manter os locais de instalação, a quantidade de todas as peças a serem inseridas na paisagem, as dimensões e a comunicação visual final, descritas no doc SEI 164316267 e doc SEI 165564169;

c) O interessado deverá apresentar à CPPU relatório fotográfico detalhado das intervenções realizadas, inclusive filmagens utilizando drones, para acompanhamento do impacto na paisagem no período em que as peças ficaram expostas, em até 60 dias após o fim do evento.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial a Secretaria do Verde e Meio Ambiente e órgãos do patrimônio histórico.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Secretaria Municipal das Subprefeituras para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

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