Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/186/2026
Processo: 6068.2026/0005851-0
Interessado: 828 ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA
Local: PRAÇA DA LIBERDADE
Assunto: EVENTO "STEEL BALL RUN"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;
Considerando a Resolução SMC/CONPRESP nº 03/2026, que inclui a Praça da Liberdade-Japão na área envoltória de proteção do Eixo Liberdade–Vergueiro e determina a prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP para intervenções nos logradouros abrangidos;
Considerando a anuência apresentada pela ALIBER – Associação dos Expositores da Feira da Praça da Liberdade;
Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/216/2021 (056544289), publicado no D.O.C. em 17 de dezembro de 2021 (056570655), SMUL.ATECC.CPPU/076/2023 (084921595), publicado no D.O.C. em 16 de junho de 2023 (084944692) e SMUL.ATECC.CPPU/257/2024 (116268354), publicado no D.O.C. em 16 de dezembro de 2024 (116377291), por analogia;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº165846575;
DEFIRO a comunicação visual da ativação denominada “STEEL BALL RUN”, a ser realizada na Praça da Liberdade-Japão, nos dias 26 e 27 de setembro de 2026, das 10h00 às 18h00, por se tratar de evento cultural/recreativo, em acordo com a legislação vigente, desde que atenda às seguintes condicionantes:
a) Redução do logo/título “STEEL BALL RUN” para área máxima de 1,00 m², mantida a proporção da peça, em observância aos itens 4.6 e 5.2 da Resolução SMDU.CPPU nº 20/2015;
b) Manutenção do logo “NETFLIX” na dimensão informada de 0,35m x 0,085m e na posição apresentada no detalhamento revisado, vedada sua ampliação ou repetição;
c) Supressão da peça autônoma em formato da letra “N” da Netflix e de quaisquer outros elementos marcários não dimensionados e não analisados nos autos;
d) Vedação de ação promocional direta de incentivo à contratação, assinatura ou consumo de produtos e serviços da Netflix, incluindo promotores de venda, hashtags de campanha publicitária, QR Codes comerciais, distribuição de materiais publicitários ou ações similares;
e) Restrição da comunicação visual, implantação, datas e horários ao projeto analisado, vedadas alterações posteriores sem nova apreciação quando couber;
f) Obtenção prévia da manifestação/autorização do DPH/CONPRESP, em razão da inserção da Praça da Liberdade-Japão na área envoltória de proteção definida pela Resolução SMC/CONPRESP nº 03/2026;
g) Manutenção de faixa livre de circulação e condições de acessibilidade, bem como preservação integral do piso, mobiliário urbano, vegetação e demais elementos existentes no logradouro, com remoção completa da instalação e limpeza do local ao término do evento.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura, DPH/CONPRESP e demais órgãos competentes.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.
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