Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/194/2026
Processo: 6068.2026/0007558-0
Interessado: JEISILIANE SUSIELLEM DA SIVA ALVES
Local: PONTE OCTÁVIO FRIAS DE OLIVEIRA
Assunto: ILUMINAÇÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA DA PONTE OCTÁVIO FRIAS DE OLIVEIRA NA COR ROXA - "SEMANA ARMY"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/162/2021 (054721030), publicado no D.O.C. em 10 de novembro de 2021 (054755138), por analogia;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº166219195;
DEFIRO a iluminação temporária na Ponte Estaiada Octávio Frias de Oliveira, em cor roxa, durante o evento denominado “SEMANA ARMY”, no período de 26 a 31 de outubro de 2026, por tratar-se de intervenção comemorativa temporária sem publicidade, em acordo com a legislação vigente, desde que atenda às seguintes condicionantes:
a) A intervenção deverá restringir-se exclusivamente à programação da iluminação cênica já existente da Ponte na tonalidade roxa;
b) Não poderão ser projetados ou inseridos sobre a Ponte imagens, textos, nomes, mensagens, hashtags, símbolos, logotipos, marcas comerciais ou quaisquer outros elementos de comunicação visual ou publicidade;
c) A presente manifestação não contempla instalação de estruturas, equipamentos ou elementos adicionais sobre a Ponte ou em seu entorno;
d) Deverão ser obtidas previamente as anuências, licenças e autorizações dos órgãos responsáveis pela administração, operação, manutenção e iluminação da Ponte Octávio Frias de Oliveira, bem como observadas todas as exigências técnicas, operacionais e de segurança que venham a ser por eles estabelecidas;
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. A anuência da CPPU restringe-se aos aspectos relacionados à proteção da paisagem urbana, não abrangendo a viabilidade técnica ou operacional da programação do sistema de iluminação existente.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se.
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