Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/195/2026
Processo: 6068.2026/0005851-0
Interessado: 828 ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA
Local: PRAÇA DA LIBERDADE
Assunto: EVENTO "STEEL BALL RUN"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;
Considerando a Resolução SMC/CONPRESP nº 03/2026, que inclui a Praça da Liberdade-Japão na área envoltória de proteção do Eixo Liberdade–Vergueiro e determina a prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP para intervenções nos logradouros abrangidos;
Considerando a anuência apresentada pela ALIBER – Associação dos Expositores da Feira da Praça da Liberdade;
Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/186/2026 (165854739), publicado no D.O.C. em 28 de setembro de 2026 (165908269);
Considerando o e-mail enviado pelo interessado solicitando as alterações das datas (166256513);
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº166293254;
DEFIRO a alteração do período autorizado para a ativação denominada “STEEL BALL RUN”, a ser realizada na Praça da Liberdade-Japão, para os dias 10 e 11 de outubro de 2026, das 10h00 às 18h00, preservadas as condicionantes da autorização anterior e as competências dos demais órgãos, desde que atenda às seguintes condicionantes:
a) Permanecem integralmente aplicáveis as condicionantes do Despacho SMUL.ATECC.CPPU/186/2026, substituídas apenas as datas de realização e ajustado o cronograma operacional nos termos da nova decisão;
b) A montagem pretendida, das 22h00 de 9 de outubro às 6h00 de 10 de outubro de 2026, fica sujeita às autorizações e restrições dos órgãos competentes. A anuência da CPPU não autoriza, por si só, a ocupação do logradouro ou a operação noturna;
c) Antes da instalação, o interessado deverá obter as autorizações pertinentes ao novo período, especialmente da Subprefeitura Sé e do DPH/CONPRESP, inclusive atualização ou confirmação de validade das anteriormente expedidas, quando necessária;
d) A desmontagem deverá ocorrer após o encerramento do evento em 11 de outubro de 2026, observadas as restrições operacionais dos órgãos competentes, com remoção integral dos elementos e limpeza do local, sem prolongamento da exposição de marcas;
e) Permanecem vedadas alterações de implantação, dimensões ou conteúdo visual e a inclusão de elementos não abrangidos pela autorização anterior. A exposição de nomes e logos deverá restringir-se aos dias e horários autorizados para o evento.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura, DPH/CONPRESP e demais órgãos competentes.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.
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