Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/197/2026
Processo: 6068.2026/0007167-3
Interessado: BFERRAZ COMUNICAÇÃO PROMOCIONAL LTDA
Local: EDIFÍCIO BIRMANN 32 - AV. BRIG. FARIA LIMA, 3.732
Assunto: EVENTO "THE COFFEE STOP - AMEX F1"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Lei nº 14.485/2007, que dispõe sobre publicação anual do calendário de evento do Calendário Oficial da Cidade de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;
Considerando a Portaria PREF.G nº 1.042 de 23 de julho de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;
Considerando a apresentação da anuência da Fórmula 1 para utilização de suas marcas e logomarcas em conjunto com a American Express no evento, no período e endereço especificados (166456873);
Considerando a documentação de complemento de informação apresentada pelo interessado (166455547 e 166456345);
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº166586395;
DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “THE COFFEE STOP - AMEX F1”, a ser realizado no Edifício Birmann 32, localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, no período de 26 de outubro a 08 de novembro de 2026, por se tratar de evento temporário, relacionado a evento esportivo integrante do calendário de eventos oficial da cidade, em acordo com a legislação vigente, desde que atenda às seguintes condicionantes:
a) A aplicação da marca American Express – AMEX na fachada lateral esquerda deverá observar as dimensões máximas de 2,72 m x 1,47 m, correspondente a aproximadamente 3,9984 m²;
b) Todos os demais elementos de comunicação visual deverão permanecer nas posições, quantidades, dimensões e áreas constantes das pranchas consolidadas, vedada sua ampliação ou substituição por peças não analisadas;
c) A expressão “The Coffee Stop” é considerada, para fins desta análise, elemento identificador do evento e deverá permanecer restrita à configuração prevista no projeto final;
d) Fica vedada a instalação ou utilização de painéis de LED, projeções mapeadas, vídeos, animações, efeitos luminosos dinâmicos ou quaisquer outros meios de comunicação visual dinâmica, por não integrarem a versão final objeto desta manifestação;
e) Eventuais elementos retroiluminados deverão manter caráter estático e observar exatamente as características indicadas no projeto aprovado;
2. Qualquer alteração posterior de localização, dimensões, quantidade, conteúdo, tecnologia ou forma de exibição dos elementos de comunicação visual deverá ser previamente submetida à análise dos órgãos competentes, inclusive da CPPU, quando cabível.
3. A aprovação recai exclusivamente sobre as pranchas e documentos finais apresentados em resposta ao Complemento de Informação de 01/10/2026, referentes ao Complexo B32;
4. A presente manifestação não afasta a responsabilidade do interessado quanto ao uso de marcas, segurança, instalação, estabilidade, acessibilidade, operação do evento e demais exigências legais aplicáveis;
5. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
6. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza infração, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 14.223/2006, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na referida Lei.
7. Publique-se.
8. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.
9. Arquive-se.
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