Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/198/2026
Processo: 6068.2026/0007915-1
Interessado: TETE-A-TETE REDE LTDA
Local: PRAÇA ALEXANDRE DE GUSMÃO - JARDIM PAULISTA
Assunto: EXPOSIÇÃO CULTURAL "QUE AFETO É ESSE?"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando o Decreto nº 47.950/2006, que regulamenta a Lei nº 14.223, de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;
Considerando a solicitação de Reconsideração de Despacho apresentada pelo interessado (166646532);
Considerando as autorizações do CONPRESP e do IPHAN apresentadas pelo interessado (166646929);
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº166657440;
DEFIRO a solicitação de reconsideração de Despacho da comunicação visual do evento denominado “QUE AFETO É ESSE?”, na Praça Alexandre de Gusmão, nos estritos termos das peças gráficas e informações finais apresentadas no processo, por se tratar de evento temporário de caráter cultural e natureza artística, em acordo com a legislação vigente, desde que atenda às seguintes condicionantes:
a) A instalação deverá manter a finalidade estritamente cultural e artística apresentada, sem utilização das esculturas ou dos elementos de comunicação visual para publicidade comercial;
b) A identificação de organizadores, realizadores e patrocinadores deverá permanecer subordinada ao caráter informativo e cultural da exposição, observadas as disposições pertinentes da Lei Municipal nº 14.223/2006;
c) O evento deverá ser realizado entre os dias 09/10/2026 à 08/11/2026, considerando a montagem, exposição e desmontagem, com a correspondente compatibilização dos documentos técnicos;
d) O interessado deverá assegurar a segurança das estruturas e dos visitantes, bem como a preservação da vegetação, do mobiliário urbano, das áreas de circulação e dos demais elementos existentes na Praça;
e) O interessado deverá atender integralmente as condições estabelecidas pelos órgãos de preservação patrimonial, pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e pelos demais órgãos competentes, no âmbito de suas atribuições;
f) O interessado deverá fazer a remoção integral das estruturas ao término da exposição, com a restituição do espaço público às condições anteriores à intervenção.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza infração, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 14.223/2006, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na referida Lei.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se.
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