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Despacho SMUL.ATECC.CPPU/199/2026

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13 de outubro de 2026, página 152.

Processo: 6053.2026/0006835-2
Interessado: SMUL/ATAJ; SILVANA MARTINS COSTA
Local: VIADUTO WASHINGTON LUÍS
Assunto: INTERVENÇÃO VISUAL (LAMBE-LAMBE) EM VIADUTO
 

PROCESSO DOCUMENTAL

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, com a redação dada pela Lei Federal nº 12.408 de 25 de maio de 2011, que distingue a prática de grafite do ato de pichar, que constitui crime ambiental;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº166534012;

Fica dispensada a aprovação pela CPPU da comunicação visual da instalação de mural em técnica de lambe-lambe, na empena lateral do Viaduto Washington Luís (Obra de Arte Especial - OAE), sobre a Avenida Vereador João de Luca (sentido bairro), pela proposta apresentada não apresentar logo ou marcas de patrocinadores voltados para o logradouro público, desde que atenda integralmente ao disposto na Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, em especial anuência do responsável pela obra de arte especial, não havendo previsão legal da necessidade de anuência prévia da CPPU para as inserções artísticas propostas.

2. A presente dispensa não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura, da CET e da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras - SIURB.

3. A inobservância do disposto na RESOLUÇÃO SMDU.SEOC.CPPU/004/2016 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura de Santo Amaro para conhecimento e providências cabíveis.

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