Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/201/2026
Processo: 6068.2026/0007195-9
Interessado: MC BRAZIL MOTORSPORT HOLDINGS S.A.
Local: VÁRIOS
Assunto: EVENTO "FORMULA 1 MSC CRUISES GRANDE PRÊMIO DE SÃO PAULO 2026"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Lei nº 14.485/2007, que dispõe sobre publicação anual do calendário de evento do Calendário Oficial da Cidade de São Paulo;
Considerando a Portaria PREF.G nº 1.042 de 23 de julho de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;
Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/200/2024 (112724311), publicado no D.O.C. em 21 de outubro de 2024 (112772995), SMUL.ATECC.CPPU/137/2025 (130652152), publicado no D.O.C. em 06 de agosto de 2025 (130681249) e SMUL.ATECC.CPPU/214/2025 (145417662), publicado no D.O.C. em 05 de novembro de 2025 (145568509), por analogia;
Considerando o deferimento contido no Despacho SMUL.ATECC.CPPU/185/2026 (165848608), publicado no D.O.C. em 28 de setembro de 2026 (165906234);
Considerando o e-mail com a solicitação de alterações na identidade visual na logomarca da Prefeitura de São Paulo nos elementos de inserção aprovados no Despacho SMUL.ATECC.CPPU/185/2026, conforme solicitação da Secretaria de Comunicação - SECOM (166673293);
DEFIRO a alteração da comunicação visual referente ao layout da logomarca da Prefeitura de São Paulo nos elementos “banner”, “varal” e “galhardetes”, referentes ao evento Fórmula 1 MSC Cruises Grande São Prêmio de São Paulo 2026, tendo em vista não haver alteração significativa da comunicação visual anteriormente aprovada, sem impacto negativo na paisagem, permanecendo as condicionantes e caráter do evento, sendo uma ação com alto potencial de atração turística, repercussão esportiva cultural e impacto econômico positivo na realização do evento, estando de acordo com a legislação vigente, em especial, o disposto no inciso I do art. 19 da Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre planos de embelezamento da cidade durante o evento oficial e a Portaria PREF.G nº 1.042 de 23 de julho de 2026, que determina o Calendário de Eventos Estratégicos 2026 da Cidade de São Paulo, desde que atenda às seguintes condicionantes:
a) O interessado deverá manter os mesmos locais, quantidade e dimensões dos elementos “banner”, “varal” e “galhardetes”, aprovados anteriormente no Despacho SMUL.ATECC.CPPU/185/2026, bem como o período de exposição acordado, de 08 de outubro a 08 de novembro de 2026;
b) Demais elementos visuais aprovados no Despacho SMUL.ATECC.CPPU/185/2026 deverão continuar obedecendo às dimensões, formatos, quantidades e locais de inserção, conforme apresentados no processo.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial a Secretaria do Verde e Meio Ambiente e órgãos do patrimônio histórico.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Secretaria Municipal das Subprefeituras para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.
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