Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/216/2026
Processo: 6068.2026/0007694-2
Interessado: RGKR8 MARKETING E PERFORMANCE LTDA.
Local: VÁRIOS
Assunto: EVENTO "NATAL COCA COLA FEMSA | EDIÇÃO 2026 – CARAVANA"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Lei Municipal nº 14.485/2007, que inclui no calendário de eventos da Cidade de São Paulo as Festas de Natal e Final de Ano;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;
Considerando o Ofício nº 019/SMTUR-COEVE/2026, que trata de programação oficial dos Festejos Natalinos da Cidade de São Paulo, com o apoio institucional da Secretaria Municipal de Turismo;
Considerando as edições anteriores, conforme Despachos SMUL.ATECC.CPPU/221/2025, publicado no D.O.C em 07 de novembro de 2025 (145726616), SMUL/ATECC/CPPU/232/2024, publicado no D.O.C. em 25 de novembro de 2024 (114867077), SMUL.ATECC.CPPU/150/2023, publicado no D.O.C. em 30 de outubro de 2023 (092540347), SMUL.ATECC.CPPU/194/2022, publicado no D.O.C. em 23 de novembro de 2022 (074311939), SMUL.ATECC.CPPU/146/2021, publicado no D.O.C. em 30 de outubro de 2021 (054311061), SMDU.AOC.CPPU/035889579/2020, publicado no D.O.C. em 24 de novembro 2020 (035915951), SMDU.AOC.CPPU/022727466/2019, publicado no D.O.C. em 05 de novembro de 2019 (022770003), SMUL.SEOC.CPPU/012121795/2018, publicado no D.O.C. em 27 de novembro de 2018 (012801193), por similaridade;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 167666868;
DEFIRO a comunicação visual do evento “NATAL COCA COLA FEMSA | EDIÇÃO 2026 – CARAVANA”, a ser realizado nos dias 12, 13, 14 e 15 de novembro de 2026, com percurso por diversas vias da Cidade de São Paulo, tendo em vista a importância do Evento de Natal, bem como se tratar de evento integrante do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, com edições anteriores similares, e por estar de acordo com a legislação vigente.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e aos órgãos de patrimônio histórico, cultural, ambiental e de trânsito.
3. O interessado deverá apresentar materiais visuais, tais como imagens e vídeos, da ação realizada.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se à Secretaria das Subprefeituras para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se.
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