Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL/ATECC/CPPU/057/2026
Processo: 6068.2026/0001981-7
Interessado: VEGA ASSES., CONSULT. E GESTÃO NO ESPORTE LTDA
Local: VALE DO ANHANGABAÚ, AV. SÃO JOÃO, RUA FORMOSA
Assunto: EVENTO "CORRIDA FOLHA DE SÃO PAULO"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SEHAB.CPPU/002/2008, que dispõe sobre provas de ruas e eventos esportivos;
Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/217/2021 (056820500), PUBLICADO NO D.O.C. em 29 de dezembro de 2021 (056904605), SMUL.ATECC.CPPU/009/2024 (097162659), publicado no D.O.C. em 23 de janeiro de 2024 (097184343), SMUL.ATECC.CPPU/087/2024 (103559476), publicado no D.O.C. em 20 de maio de 2024 (103667849) e SMUL.ATECC.CPPU/058/2025 (122677276), publicado no D.O.C. em 31 de março de 2025, por analogia;
Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB Nº153632784;
DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “CORRIDA FOLHA DE SÃO PAULO”, no Centro Histórico de São Paulo, com largada e chegada no Vale do Anhangabaú, no dia 29 de março de 2026, das 06h30 às 11h, por se tratar de evento esportivo temporário, análogo a outros processos da categoria, desde que cumpra integralmente o disposto na Resolução SEHAB.CPPU/002/2008 e atenda às seguintes condicionantes:
a) Só será permitida a inserção de gradis/guarda-corpo com capas e veiculação dos nomes/logomarcas dos organizadores, patrocinadores e apoiadores do evento somente na extensão de até 100m lineares de cada lado da Chegada e Largada;
b) As grades com capas deverão ser alternadas com grades sem veiculação de nomes ou logos;
c) Serão permitidos ao longo do percurso, faixas, banners e winder banners somente para indicar direção;
d) Considerando as obras no calçadão do centro velho, a interessada deverá excluir do percurso tais ruas, a fim de evitar acidentes.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial dos Órgãos de Patrimônio Histórico.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.
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