Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Despacho SMUL/ATECC/CPPU/057/2026

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30 de março de 2026, página 174.

Processo: 6068.2026/0001981-7

Interessado: VEGA ASSES., CONSULT. E GESTÃO NO ESPORTE LTDA

Local: VALE DO ANHANGABAÚ, AV. SÃO JOÃO, RUA FORMOSA

Assunto: EVENTO "CORRIDA FOLHA DE SÃO PAULO"

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SEHAB.CPPU/002/2008, que dispõe sobre provas de ruas e eventos esportivos;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/217/2021 (056820500), PUBLICADO NO D.O.C. em 29 de dezembro de 2021 (056904605), SMUL.ATECC.CPPU/009/2024 (097162659), publicado no D.O.C. em 23 de janeiro de 2024 (097184343), SMUL.ATECC.CPPU/087/2024 (103559476), publicado no D.O.C. em 20 de maio de 2024 (103667849) e SMUL.ATECC.CPPU/058/2025 (122677276), publicado no D.O.C. em 31 de março de 2025, por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB Nº153632784;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “CORRIDA FOLHA DE SÃO PAULO”, no Centro Histórico de São Paulo, com largada e chegada no Vale do Anhangabaú, no dia 29 de março de 2026, das 06h30 às 11h, por se tratar de evento esportivo temporário, análogo a outros processos da categoria, desde que cumpra integralmente o disposto na Resolução SEHAB.CPPU/002/2008 e atenda às seguintes condicionantes:

a) Só será permitida a inserção de gradis/guarda-corpo com capas e veiculação dos nomes/logomarcas dos organizadores, patrocinadores e apoiadores do evento somente na extensão de até 100m lineares de cada lado da Chegada e Largada;

b) As grades com capas deverão ser alternadas com grades sem veiculação de nomes ou logos;

c) Serão permitidos ao longo do percurso, faixas, banners e winder banners somente para indicar direção;

d) Considerando as obras no calçadão do centro velho, a interessada deverá excluir do percurso tais ruas, a fim de evitar acidentes.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial dos Órgãos de Patrimônio Histórico.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

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