Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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EXTRATO DA 42ª REUNIÃO ORDINÁRIA

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22 de maio de 2025, página 112.

TALITA V. CAVALLARI FONSECA, SECRETÁRIA EXECUTIVA do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo os assuntos discutidos no Plenário, relativos às matérias constantes da Pauta da 42ª REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 20 de maio de 2025.

PAUTA DA REUNIÃO - 1. Comunicações gerais; 2. Deliberação sobre demandas e solicitações ao Conselho Gestor; 3. Apreciação da Prestação de Contas Parciais do exercício de 2025.

01) O Presidente Suplente, Sr. Paulo Leite Junior, iniciou a reunião às 14h30min, não havendo comunicações gerais, seguiu para o segundo item da pauta. 

02) Em relação ao segundo item de pauta, foram apresentadas as propostas de alteração do Plano Anual de Aplicação 2025, sem alteração do limite total do FUNDURB, de forma individual, por Secretaria, conforme segue:

03) PROCESSO: 6012.2024/0021577-3
INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação 2025
DECISÃO: Após relatoria e debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução. Houve a solicitação de registro da declaração de voto no extrato e na ata da reunião realizada pelo Representante titular do CMPU 2, Sr. José André de Araújo, conforme segue: 
“Tendo em vista a falta de publicidade, o qual gerou a impossibilidade de acesso aos documentos conforme SEI fornecida juntamente com os documentos por e-mail, o conselheiro não conseguiu ter acesso a maiores informações e esclarecimento sobre os pedidos de aditamento do termo de aditamento da referida pasta. Ao fazer os questionamentos, também não foi possível devido esclarecimento da localização de forma precisa, muito menos qualquer esclarecimento técnico em relação ao referido aditamento. Isso se aplica tanto aos bosques urbanos como também a requalificação urbana, onde não foram mencionados os locais e muito menos as subprefeituras onde os investimentos serão destinados. Ao ser indagada, proferiu que isso só poderia ser possível após o aditamento dos recursos do FUNDURB. Tenho o entendimento de que isso seria simplesmente um cheque em branco, simplesmente seria totalmente contra o artigo 31 da Lei Orgânica do município, onde determina a devida publicidade e também a transparência dos atos administrativos. Dessa maneira, o meu voto é contrário.”

04) PROCESSO: 6022.2024/0007556-9
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação 2025
DECISÃO: Após relatoria e debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução. Houve a solicitação de registro da declaração de voto no extrato e na ata da reunião realizada pelo Representante titular do CMPU 2, Sr. José André de Araújo, conforme segue:  
“O voto é contrário, pois o Conselho Gestor não é apenas um órgão homologador, mas também é um órgão que deve analisar as prioridades da cidade e também as necessidades da cidade. Diante disso, não teve sucesso a respectiva pasta no pedido de aditamento do plano de investimento, pois temos várias áreas com grande prioridade, em especial, aquelas correspondentes ao transporte coletivo, como os corredores e terminais de ônibus, e o prolongamento desses corredores. Sendo assim, quando questionado o representante da respectiva secretaria, não conseguiu se desvencilhar para justificar de forma devida os seus pedidos. Desta forma, o conselheiro aqui presente vota contrário ao pedido de aditamento ao plano de investimento da referida pasta.”

05) PROCESSO: 6025.2024/0025460-5
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação 2025
DECISÃO: Após relatoria e debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução. Houve a solicitação de registro da declaração de voto no extrato e na ata da reunião realizada pelo Representante titular do CMPU 2, Sr. José André de Araújo, conforme segue:
“Tendo em vista a falta de elementos básicos para a devida publicidade e fiscalização do pedido contido no aditamento do plano de aditamento, tendo em vista o desatendimento constante que tem sido das diversas pastas do artigo 81, com desrespeito do princípio da publicidade, com o princípio da transparência, do artigo 5º da Lei Municipal 16.050 de 2014, quanto à questão da gestão democrática, onde determina que a sociedade civil terá acesso ao planejamento, ao investimento e toda a fiscalização durante as obras, o voto é contrário.”

06) Em relação ao terceiro item da pauta, foram apresentadas as Prestações de Contas Parciais do exercício de 2025 da SMSUB, SEHAB, SEME, SMT, SIURB, SMC, SVMA e SMUL, seguidas de debates.

07) Não havendo mais assuntos a serem tratados, o Presidente agradeceu a participação de todos e encerrou a reunião às 17h38.

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