Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

EXTRATO DA 48ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25 de setembro de 2025, página 75.

TALITA V. CAVALLARI FONSECA, SECRETÁRIA EXECUTIVA do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo os assuntos discutidos no Plenário, relativos às matérias constantes da Pauta da 48ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, realizada em 23 de setembro de 2025.

PAUTA DA REUNIÃO - 1. Comunicações Gerais; 2. Deliberação sobre o Plano Anual de Aplicação 2026; 3. Deliberação sobre demandas e solicitações ao Conselho Gestor.

01) O Presidente Suplente, Sr. Paulo Leite Junior, iniciou a reunião às 14h30; seguida das comunicações gerais: ciência do Ofício SSG 15405/2025 e solicitação referente ao eTCM 007586/2025, constantes no SEI 6068.2025/0005489-0; ciência do SEI 6014.2025/0001128-3, referente à criação de rubrica de receitas de multas de HIS; e ciência do SEI 6068.2025/0006929-4, referente à criação de Unidades Orçamentárias das AIUs.

02) Em relação ao segundo item de pauta, foi realizada a apresentação da composição da receita prevista para ser arrecadada em 2026 e o cálculo das divisões de 30% e 40% estabelecidos pelo Art. 340 da Lei nº 16.050/2014. Na sequência, a Secretária Executiva introduziu a apresentação sobre a Área de Intervenção Urbana Setor Central, informando a previsão de receita para o exercício de 2026, e passou a palavra ao Chefe de Gabinete da São Paulo Urbanismo, Sr. Daniel Wasem Quesada, que prosseguiu com a apresentação sobre a AIU-SCE.  Na sequência, foi apresentada a proposta de Plano Anual de Aplicação 2026 da AIU Setor Central, conforme segue:

03) PROCESSO: 6068.2025/0008674-1
INTERESSADO: AIU Setor Central (SMUL/SP-Urbanismo)
ASSUNTO: Aprovação do Plano Anual de Aplicação 2026
DECISÃO: Após relatoria, seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução. Houve a solicitação de registro da declaração de voto no extrato e na ata da reunião realizada pelo Representante titular do CMPU 2, Sr. José André de Araújo, conforme segue: “Em que pese os esforços dos servidores públicos da municipalidade, infelizmente, não alcançaram seu objetivo, conforme o artigo 81 da Lei Orgânica do Município, pois faltou a devida fundamentação para o uso dos recursos pretendidos. Foi mencionado pelo técnico Daniel do caráter não deliberativo do Conselho Gestor da Intervenção Urbana - Região Central. Contudo, não foi demonstrado nos materiais enviados a colaboração desse referido com o conselho gestor ou as sugestões, sendo que isso será analisado após aprovação por esse colegiado, sem data prevista, conforme palavras do servidor. Também cabe notar a falta do SEI, aonde poderia possibilitar, por esse conselheiro, a devida fiscalização do uso e da necessidade dos recursos pretendidos. Diante disso, voto de forma contrária, pois a apresentação não atendeu as especificidades da legislação em vigor. Muito obrigado, agradeço”.

04) Em continuidade, a Secretária Executiva informou sobre a revisão da previsão das receitas de 2026 enviada pela Secretaria da Fazenda em 18 de setembro de 2025, impossibilitando que o material atualizado referente a proposta de Plano Anual Aplicação 2026 da SMSUB, SEHAB e SIURB fosse enviado com a antecedência prevista pelo Decreto nº 57.547/2015; por este motivo, o plenário foi consultado acerca da análise do material atualizado dessas secretarias; proposta foi deliberada favoravelmente, por maioria de votos. Houve a solicitação de registro da declaração de voto no extrato e na ata da reunião realizada pelo Representante titular do CMPU 2, Sr. José André de Araújo, conforme segue: “A deliberação apresentada não deve prevalecer, pois o artigo 37 da Constituição Federal, assim também como o artigo 81 da Lei Orgânica do Município, prevê a questão da devida publicidade, sendo que o artigo 81 da Lei Orgânica do Município também prevê a questão da devida transparência por parte dos atos administrativos municipais. Bom, no que se nota que não foi respeitado pela secretaria executiva do Conselho Gestor do FUNDURB, no qual cabe administrar os materiais a serem apresentados, inclusive fiscalizando e cobrando das secretarias, que esses materiais possam ser enviados em tempo hábil. Cabe notar, ainda, que a presente reunião trata-se da 48ª Reunião Extraordinária do FUNDURB, a apresentação dos materiais deveriam seguir o que está estampado na legislação em vigor. Inclusive, a Presidente desse colegiado poderia convocar outra reunião extraordinária em respeito ao devido processo legal administrativo aos princípios da publicidade e também do controle popular e gestão democrática. Diante de tais irregularidades, voto de forma contrária à apresentação dos planos por essas secretarias, por não atenderem aos princípios da publicidade, transparência, gestão democrática e controle popular, esses últimos dois, previstos no artigo 5º da Lei Municipal 16.050, de 31 de julho de 2014. Muito obrigada, agradeço”. Na sequência, foram apresentados os Planos Anuais de Aplicação 2026, de forma individual, das Secretarias, conforme segue:

05) PROCESSO: 6012.2025/0017565-0
INTERESSADO: SMSUB
ASSUNTO: Aprovação do Plano Anual de Aplicação 2026
DECISÃO: Após relatoria, seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução. Houve a solicitação de registro da declaração de voto no extrato e na ata da reunião realizada pelo Representante titular do CMPU 2, Sr. José André de Araújo, conforme segue: “Tendo em vista a apresentação feita pelos servidores públicos, merece os devidos reparos, pois não disponibilizou de forma ao exercício do poder de fiscalização por parte deste conselho, o número dos processos deferidos. No único processo SEI, número 6012.2025/0001298-0, foi constatado que todos os documentos, sem exceção, estão restritos à devida consulta, no qual, por si só, traz estranheza. Além do mais, impossibilita a fiscalização por grave erro, na indisponibilidade desses documentos, contrariando os princípios da publicidade, transparência, gestão democrática e controle popular. Diante disso, também não é possível verificar qual a motivação para o uso desse recurso, muito menos no que esses recursos serão aplicados, tendo em vista a falta de transparência. Isto posto, voto de maneira contrária ao uso desses recursos, sem a devida publicidade, motivação e comprovação da sua destinação. Muito obrigado e agradeço".

06) PROCESSO: 6014.2025/0006089-6
INTERESSADO: SEHAB
ASSUNTO: Aprovação do Plano Anual de Aplicação 2026
DECISÃO: Após relatoria, seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução. Houve a solicitação de registro da declaração de voto no extrato e na ata da reunião realizada pelo Representante titular do CMPU 2, Sr. José André de Araújo, conforme segue: “Tendo em vista as informações imprecisas em relação à apresentação por parte da Secretaria Municipal de Habitação, aonde consta em relação aos lotes 1 a 8, falta de informações sobre o início do contrato e o início das das obras ali estampadas, dificultou de sobremaneira o exercício do voto favorável por parte deste conselheiro. Ainda cabe ressaltar, que para o ano 2026, conforme informações do técnico responsável da Secretaria Municipal de Habitação, não serão investidos, com recurso do FUNDURB, nenhum centavo para a regularização fundiária. Tal prática demonstra total desprezo e ilegalidade, conforme texto do artigo 340, inciso primeiro, da Lei Municipal 16.050 de 31 de julho de 2014, pois nesse texto, após revisão de agosto de 2023, prevê o gasto, ou melhor, o investimento na referida regularização fundiária com recursos do FUNDURB. Entende o conselheiro, ser a regularização fundiária imprescindível na conquista da cidadania e da dignidade humana, sendo incompreensível referido desprezo por parte da administração pública. Ainda, entende o conselheiro que os recursos do Fundurb são para complementar os recursos de outras fontes, não podendo a administração pública se omitir, ou pior, deixar e descumprir o texto do Plano Diretor Estratégico, conforme intenção do legislador. Isto posto, voto de maneira contrária ao plano de aplicação de recursos da SEHAB para 2027, tendo em vista as irregularidades e ilegalidades apresentadas. Muito obrigado, agradeço”.

07) PROCESSO: 6019.2025/0003717-4
INTERESSADO: SEME
ASSUNTO: Aprovação do Plano Anual de Aplicação 2026
DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

08) PROCESSO: 6020.2025/0052568-9
INTERESSADO: SMT
ASSUNTO: Aprovação do Plano Anual de Aplicação 2026
DECISÃO: Após relatoria, seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução. Houve a solicitação de registro da declaração de voto no extrato e na ata da reunião realizada pelo Representante titular do CMPU 2, Sr. José André de Araújo, conforme segue: “Tendo em vista a previsão no plano de investimentos, ou plano de aplicação de recursos do FUNDURB para 2026, para a construção de ciclovias, ciclofaixas, além de ciclorrotas, cabe mencionar que não ficou especificado o SEI, deste modo, impossibilitando a devida fiscalização e conhecimento dos projeto das ciclovias. Cabe mencionar o total descaso com a segurança dos ciclistas e pedestres por, tendo em vista, a falta de iluminação, ou a previsão de iluminação suficiente para segurança dos ciclistas e também pedestres. Deste modo, não houve a devida explicação dos materiais enviados sobre essa situação. Já em relação a hidrovia, em que pese vários pedidos de explicação sobre a localização dos terminais e atracadouros, a falta de informação permanece também em relação a esse plano de aplicação de recursos para 2026, a aplicação de recursos na hidrovia fica até de forma temerária, pois faltam várias informações até para a segurança dos usuários desse serviço ainda incipiente. Dessa maneira, merece maiores explicações para toda a comunidade paulistana, em especial, no extremo da zona sul. Em relação ao Terminal São Mateus, faltaram algumas informações na SEI disponibilizada, em especial sobre o projeto, sobre o público a ser atendido, inclusive sobre a previsão do público a ser atendido. Tendo em vista as situações elencadas, apresento o voto de forma contrária aos planos apresentados. Meu muito obrigado, agradeço, boa tarde”.

09) PROCESSO: 6022.2025/0006849-1
INTERESSADO: SIURB
ASSUNTO: Aprovação do Plano Anual de Aplicação 2026
DECISÃO: Após relatoria, seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução. Houve a solicitação de registro da declaração de voto no extrato e na ata da reunião realizada pelo Representante titular do CMPU 2, Sr. José André de Araújo, conforme segue: “No sentido formal da apresentação, a apresentação, com o devido respeito ao servidor público, merece os devidos reparos. No geral, faltaram vários processos de SEI para que o conselheiro pudesse fiscalizar e ter acesso às informações pertinentes e fundamentais. Ainda, também, cabe destacar a falta de apresentação específica em relação a cada obra os valores necessários para o investimento. Desta forma, em relação a falta de informação, dificultaram a compreensão por parte do conselheiro, pois fica praticamente impossível compreender quanto será gasto, qual a previsão de início e de entrega das obras, assim também como outras informações pertinentes. Quanto à questão do mérito, merece crítica a falta de investimento em relação a construção e implantação de equipamentos públicos, no qual prevê dotação de mil reais, também o mesmo se aplica a indefinição quanto a construção e implantação do parque Minhocão, tema já dura vários e vários anos sem qualquer início de discussão, em que pese o tema ser polêmico, mas somente isso, não justifica a omissão por parte da municipalidade. As mesmas críticas são pertinentes em relação às intervenções no sistema de drenagem e também obras e serviços nas áreas de riscos geológicos, ainda mais numa cidade de 12 milhões de habitantes com tantos problemas gritantes, em especial agravados pelas mudanças climáticas. Desta forma, apresento meu voto de forma contrária, que possa fazer parte da ata e do extrato da ata. Meu muito obrigado, agradeço”.

10) PROCESSO: 6025.2025/0020616-5
INTERESSADO: SMC
ASSUNTO: Aprovação do Plano Anual de Aplicação 2026
DECISÃO: Após relatoria, seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução. Houve a solicitação de registro da declaração de voto no extrato e na ata da reunião realizada pelo Representante titular do CMPU 2, Sr. José André de Araújo, conforme segue: “Tendo em vista a apresentação da Secretaria de Cultura, merece o devido comentário de forma que parece total abandono os imóveis preciosos da Secretaria de Cultura, muitos deles reconhecidamente pelos órgãos de competência de preservação de arquitetura, foram reconhecidos e tombados por esses órgãos. Desta maneira, caberia à municipalidade destinar valores para a preservação do patrimônio cultural do município de São Paulo. Desta maneira, voto de forma contrária a este estado de abandono por parte da municipalidade. Meu muito obrigado, agradeço”.

11) PROCESSO: 6027.2025/0016258-4
INTERESSADO: SVMA
ASSUNTO: Aprovação do Plano Anual de Aplicação 2026
DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução. 

12) PROCESSO: 6068.2025/0009108-7
INTERESSADO: SMUL
ASSUNTO: Aprovação do Plano Anual de Aplicação 2026
DECISÃO: Após relatoria, seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

13) Em razão do adiantado da hora, a Secretária Executiva informou que o terceiro item da pauta não seria tratado na reunião, sendo retomado em outra data; não havendo mais assuntos a serem tratados, o Presidente Suplente agradeceu a participação de todos e encerrou a reunião às 18h11.

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