Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
EXTRATO DA 51ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
MARIA GABRIELA CAMOLLEZ FLORIO, Secretária Executiva Substituta do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo os assuntos discutidos no Plenário, relativos às matérias constantes da Pauta da 51ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, realizada em 22 de dezembro de 2025.
PAUTA DA REUNIÃO - 1. Comunicações Gerais; 2. Deliberação sobre demandas e solicitações ao Conselho Gestor.
01) O Presidente suplente, Sr. Paulo Leite Junior, iniciou a reunião às 14h29; seguida das comunicações gerais: ciência da Portaria de Designação/Substituição nº 148/2025/SMUL.GAB, referente a designação da servidora Maria Gabriela Camollez Florio para exercer as atribuições da secretaria executiva do FUNDURB durante impedimento legal por férias da servidora Talita Veiga Cavallari Fonseca.
02) Em relação ao segundo item de pauta, foram apresentadas as propostas de alteração dos Plano Anual de Aplicação 2025 e Plano Anual de Recursos Remanescentes 2023 “ad referendum”, conforme segue:
03) PROCESSO: 6020.2024/0058722-4
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 e do Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2023.
DECISÃO: Após relatoria e debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução. Houve a solicitação de registro da declaração de voto no extrato e na ata da reunião realizada pelo Representante titular do CMPU 2, Sr. José André de Araújo, conforme segue: “Tendo em vista os argumentos apresentados pelo representante da secretaria proponente, podemos verificar a falta de fundamentação fática ilegal. Primeiro, não conseguiu demonstrar o porquê desses recursos não serem usados pela secretaria em outros itens previstos na legislação. O que demonstra a ineficiência, com o qual é combatido pelo artigo 37 da Constituição Federal, assim também como o artigo 81 da Lei Orgânica do Município. Pois no dia 22 de dezembro do presente ano, apresentam pedido para a retirada dos recursos, após quase todo o ano ter espaço para o uso dos recursos remanescentes ainda da data do ano de 2023, conforme deliberação por esse colegiado. Diante disso, apresento o meu voto de forma contrária, tendo em vista os argumentos ora apresentados, muito obrigado e agradeço.”
04) PROCESSO: 6022.2024/0007556-9
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 e do Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2023.
DECISÃO: Após relatoria e debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução. Houve a solicitação de registro da declaração de voto no extrato e na ata da reunião realizada pelo Representante titular do CMPU 2, Sr. José André de Araújo, conforme segue: “Considerando os argumentos apresentados na manifestação do responsável pela secretaria, este, quando indagado, não conseguiu justificar de forma fundamentada os recursos, ora transferidos para as obras de artes, se seriam para algum programa extraordinário ou pela extensão dessa lista inicial. Diante disso, podemos perceber a falta de fundamentação também legal, conforme o artigo 37, onde privilegia os princípios da eficiência e da devida publicidade, artigo no qual foi também consignado na lei orgânica do município, no artigo 81, com acréscimo do princípio da transparência. Dessa forma, apresento meu voto de forma contrária, pois temos outras obras também de mobilidade, que também necessitam de recurso, por exemplo, como os corredores de ônibus, onde de conhecimento público, a falta de cumprimento de prazos, conforme metas assumidas pelo senhor Ricardo Nunes. Agradeço a oportunidade e desejo um feliz natal e ano novo para todos. Muito Obrigado.”
05) Em continuidade, foi informado que o material da SEHAB não havia sido encaminhado à Secretaria Executiva, bem como aos Conselheiros(as), no prazo estabelecido pelo Decreto nº 57.547/2016, e em razão disso, o plenário foi consultado acerca da inclusão de pauta do material do Plano Anual de Aplicação 2025 da SEHAB em caráter de urgência; proposta foi deliberada favoravelmente, por maioria de votos. Houve a solicitação de registro da declaração de voto no extrato e na ata da reunião realizada pelo Representante titular do CMPU 2, Sr. José André de Araújo, conforme segue: “Tendo em vista o desrespeito de forma reiterada na disponibilidade dos pedidos das matérias respectivas. Tendo em vista também que o representante da SEHAB não justificou qualquer caso fortuito de força maior para que pudesse descumprir o prazo do envio dos materiais, estamos aí perante claro de desrespeito aos princípios da publicidade, da legalidade e da transparência, que estão previstos no artigo 89 da lei orgânica do município, no qual repele parcialmente o artigo 37 da constituição federal. Desta maneira, voto de forma contrária, pois nós temos que instituir um regime de respeito às normas, e principalmente, as pautas já previstas por esta secretaria. Agradeço.”
06) Na sequência, foi apresentada a proposta de alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 da SEHAB, conforme segue:
07) PROCESSO: 6014.2024/0004173-3
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Habitação
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação 2025.
DECISÃO: Após relatoria e debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução. Houve a solicitação de registro da declaração de voto no extrato e na ata da reunião realizada pelo Representante titular do CMPU 2, Sr. José André de Araújo, conforme segue: “A municipalidade, através da Secretaria Municipal de Habitação, apresenta pedido de remanejamento de recursos do FUNDURB, quando inquirido sobre isso, o senhor representante da Secretaria de Habitação mencionou que seria apenas troca de recursos da fonte 00 pela fonte do FUNDURB, no qual no nosso entender foge do caráter da instituição desse próprio conselho gestor, onde visa a complementação dos recursos. Ademais também, o respeitável representante da Secretaria Municipal de Habitação não conseguiu de forma eficiente justificar qualquer caso fortuito ou de força maior que pudesse fundamentar o pedido de remanejamento, sendo que este plano de investimento foi votado de forma soberana e autônoma por esse colegiado. Diante disso, e conforme o artigo 37, 81 e 111 da Constituição do Estado de São Paulo, voto de forma contrária ao pedido de remanejamento por falta de fundamentação fática e também legal. Agradeço, e muito obrigado.”
08) Não havendo mais assuntos a serem tratados, o Presidente suplente agradeceu a participação de todos e encerrou a reunião às 15h26.
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