Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Portaria SGM nº 254 de 10 de outubro de 2025
Processo SEI 6068.2025/0006908-1
Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Intersecretarial para revisão e elaboração de indicadores de monitoramento dos instrumentos de Ordenamento e Reestruturação Urbana da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO o Decreto n° 57.490, de 5 de dezembro de 2016, que regulamenta o monitoramento e avaliação da implementação do Plano Diretor Estratégico - PDE da Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014 revisada pela Lei nº 17.975 de 8 de julho de 2023;
CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE/001/2024;
CONSIDERANDO a Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE/001/2024 que autoriza o Grupo Técnico Intersecretarial do Ordenamento e Reestruturação Urbana a convocar servidores cujas atividades consistam na atuação com os seguintes instrumentos:
I - Áreas de Estruturação Local;
II - Áreas de Intervenção Urbana;
III - Concessão Urbanística;
IV - Operações Urbanas e Consorciadas;
V - Planos de Intervenção Urbana;
VI - Reordenamento Urbanístico Integrado.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar e revisar os indicadores de instrumentos do Ordenamento e Reestruturação Urbana da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico.
Art. 2° Designar para integrar o Grupo de Trabalho Intersecretarial, nos temos da Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE/001/2024, os seguintes membros:
I - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL (Coordenadoria de Planejamento Urbano / Divisão de Monitoramento e Avaliação - DMA) para exercer a Coordenação Técnica:
a) Adriana Jardim Gouveia, RF 805.923.3;
b) Camila Ayra Mori, RF 942.542.0;
c) Leticia Soares Honório, RF 898.077.2;
d) Luciana Chakarian Kuada, RF 805.890.3;
e) Maria Stella Cardeal de Oliveira, RF 752.111.1.
II - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL (Coordenadoria de Planejamento Urbano / Divisão de Ordenamento Territorial - DOT):
a) Luís Octávio da Silva, RF 627.659.8;
b) Mateus Tourinho Borges Penteado, RF 889.165.6.
III - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL (Coordenadoria de Planejamento Urbano / Divisão de Articulação Intersecretarial - DART):
a) Caroline Krobath Luz Pera, RF 889.206.7;
b) Giulia Farran Matteo, RF 916.601.7.
IV - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL (Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO):
a) Tales Eduardo Ferretti Pacheco, RF 890.596.7;
b) Lisandro Frigerio, RF 752.087.5.
V - São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo:
a) Guilherme Henrique Fatorelli Del’Arco, RG 33.062.XXX-8;
Art. 3º A coordenação geral do referido grupo será feita pela Coordenadoria de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL/PLANURB.
Art. 4º O Plano de Trabalho inicial e seu Cronograma são definidos conforme disposto no Anexo I e Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. O Grupo de trabalho reunir-se-á por convocação da coordenação com base na realização do cronograma definido no Anexo I desta Portaria.
Art. 5º A coordenação poderá solicitar a colaboração de outros servidores da SMUL, sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham e mantidas as lotações de origem, ou de outros órgãos públicos e privados, para contribuição no âmbito de suas competências.
Art. 6º Cumprida a sua finalidade, o Grupo de Trabalho será automaticamente extinto.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 10 de outubro de 2025.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
O seguinte documento publico integra este ato 144127718
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