Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Portaria SGM nº 264 de 15 de outubro de 2025
Processo SEI 6068.2025/0006911-1
Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Intersecretarial para revisão e elaboração de indicadores de monitoramento dos instrumentos de Proteção ao Patrimônio Cultural da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.490, de 5 de dezembro de 2016 que regulamenta o monitoramento e avaliação da implementação do Plano Diretor Estratégico - PDE da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 revisada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023;
CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE/001/2024;
CONSIDERANDO que a Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE/001/2024, autoriza o Grupo Técnico Intersecretarial do Proteção ao Patrimônio Cultural a convocar servidores cujas atividades consistam na atuação com os seguintes instrumentos de:
I - Levantamento e Cadastro Arqueológico do Município (LECAM);
II - Registro do Patrimônio Imaterial;
III - Tombamento;
IV - Registro das áreas de Proteção Cultural e Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem;
V - Chancela da Paisagem Cultural;
VI - Termo de Ajustamento de Conduta Cultural.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar e revisar os indicadores de instrumentos de Proteção ao Patrimônio Cultural da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico.
Art. 2° Designar para integrarem o Grupo de Trabalho Intersecretarial, nos temos da Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE/001/2024, os seguintes membros:
I - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL (Coordenadoria de Planejamento Urbano / Divisão de Monitoramento e Avaliação – PLANURB/DMA) para exercer a coordenação técnica:
a) Camila Ayra Mori, RF 942.542.0
b) Leticia Soares Honório, RF 898.077.2
c) Maria Stella Cardeal de Oliveira, RF 752.111.1
II - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL (Coordenadoria de Planejamento Urbano / Divisão de Articulação Intersecretarial – PLANURB/DART):
a) Denise Gonçalves Lima Malheiros, RF 698.983.7
III - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL (Coordenadoria de Planejamento Urbano / Divisão de Ordenamento Territorial – PLANURB/DOT):
a) Márcia Petrone, RF 744.323.4
IV - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL (Coordenadoria de Planejamento Urbano – PLANURB):
a) Flávia Taliberti Peretto, RF 825.166.5
V - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (Departamento do Patrimônio Histórico - DPH):
a) Marília Alves Barbour, RF 843.487.5
Art. 3º A coordenação geral do referido grupo será feita pela Divisão de Monitoramento e Avaliação da Coordenadoria de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL/PLANURB/DMA.
Art. 4º O Plano de Trabalho inicial e seu Cronograma são definidos conforme disposto no Anexo I e Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. O Grupo de trabalho reunir-se-á por convocação da coordenação com base na realização do cronograma definido no Anexo I desta Portaria.
Art. 5º A coordenação poderá solicitar a colaboração de outros servidores da SMUL, sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e mantidas as lotações de origem, ou de outros órgãos públicos e privados, para contribuição no âmbito de suas competências.
Art. 6º Cumprida sua finalidade, os Grupos de Trabalho serão automaticamente extintos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Estes documentos integram esta Portaria: Anexo I 144334563 e Anexo II 144334715
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 15 de outubro de 2025
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
O seguinte documento publico integra este ato 144341774
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