Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Prefeitura de São Paulo prorroga prazo para pedidos de regularização de edificações até 30 de abril de 2026

A Prefeitura de São Paulo prorrogou até 30 de abril de 2026 o prazo para o protocolo de pedidos de regularização de imóveis na capital paulista, no âmbito da Lei nº 17.202/2019 – Lei de Regularização de Edificações.
A prorrogação foi oficializada por decreto assinado pelo prefeito Ricardo Nunes, que altera o artigo 33 do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, com base no disposto no artigo 23 da Lei nº 18.375, de 29 de dezembro de 2025. A norma estende o prazo para o protocolamento do pedido de Certificado de Regularização, acompanhado da documentação exigida e do recolhimento das taxas e preços públicos devidos.
A medida amplia o período para que proprietários possam regularizar edificações residenciais e comerciais, garantindo segurança jurídica, conformidade urbanística e acesso pleno aos direitos sobre o imóvel. A prorrogação considera, especialmente, o tempo necessário para a obtenção de documentos em cartórios e para a elaboração de projetos e laudos técnicos por profissionais das áreas de arquitetura e engenharia.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) é a responsável pela análise dos processos e pela emissão do Certificado de Regularização das edificações. Podem solicitar a regularização os proprietários de imóveis construídos até julho de 2014 que apresentem inadequações frente à legislação edilícia municipal, incluindo o Código de Obras e a Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Os pedidos são realizados de forma totalmente digital, por meio do Portal de Licenciamento, que permite o envio da documentação necessária para imóveis residenciais, comerciais, institucionais e de serviços.
Modalidades de regularização
A Lei de Regularização de Edificações prevê quatro modalidades, de acordo com o porte e a complexidade do imóvel:
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Regularização automática: destinada a residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014, sem necessidade de protocolo.
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Regularização declaratória simplificada: para edificações residenciais com até 500 m² de área construída, mediante declaração no Portal de Licenciamento, com responsabilidade técnica.
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Regularização declaratória: voltada a edificações residenciais de maior porte e a usos como comércio, escolas e escritórios, com até 1.500 m² de área construída, sujeita à análise da Prefeitura.
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Regularização comum: aplicável aos demais casos e às edificações com área construída superior a 1.500 m², com análise técnica detalhada.
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