Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/010/2026

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01 de julho de 2026, página 125.

PROCESSO: 6027.2025/0004040-3
INTERESSADO: RESINO FLEXO ACCESSORY LTDA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO
LOCAL: AVENIDA AIRTON PRETINI, 77 - JARDIM AMERICA DA PENHA - SÃO PAULO - CEP 03.090-000

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/010/2026

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 130ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2026, por unanimidade de votos,

À vista da Informação Técnica nº 557/GTAIND/2025, da Informação SMUL/DEUSO/DNUS nº 149166420 e da manifestação da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo – DEUSO doc. 149494291;

CONSIDERANDO que o código CNAE 25.42-0/00 – Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias, encontra-se associado no Anexo Único do Decreto nº 57.378/2016 tanto ao grupo nR2-4 – Oficinas quanto ao grupo Ind-2-10 – Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos;

CONSIDERANDO a existência de dúvida quanto ao enquadramento urbanístico aplicável à atividade efetivamente exercida no estabelecimento objeto do presente processo, nos termos do artigo 14 do Decreto nº 57.378/2016;

CONSIDERANDO que os elementos constantes do processo indicam o desenvolvimento predominante de atividades de afiação, manutenção, recuperação, reparação e ajuste de componentes metálicos;

CONSIDERANDO que o estabelecimento possui Auto de Licença de Funcionamento emitido para uso enquadrado na categoria “Oficinas”, circunstância que constitui elemento indicativo do enquadramento urbanístico anteriormente adotado pela Administração Municipal;

DELIBERA:

Art. 1º Para os fins exclusivos de aplicação da legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo ao estabelecimento objeto do Processo SEI nº 6027.2025/0004040-3, localizado na Avenida Airton Pretini nº 77, SQL 062.188.0036-9, a atividade efetivamente descrita e analisada no referido processo pode ser entendida como enquadrável no grupo nR2-4 – Oficinas, previsto no Decreto nº 57.378/2016, em razão da predominância das atividades de afiação, manutenção, recuperação, reparação e ajuste de componentes metálicos.

§1º O entendimento previsto no caput fundamenta-se nas características da atividade informadas pelo interessado e consideradas pelos órgãos competentes no âmbito do referido processo, especialmente quanto à natureza dos serviços prestados, aos processos produtivos descritos e às condições operacionais constantes dos documentos anexados.

§2º A presente deliberação não afasta a possibilidade de enquadramento diverso caso se verifique o exercício de atividade industrial com características distintas daquelas analisadas neste processo, inclusive quanto à escala produtiva, aos processos empregados ou aos impactos urbanísticos e ambientais decorrentes da atividade efetivamente desenvolvida.

Art. 2º A presente deliberação não constitui reenquadramento, reclassificação ou alteração dos enquadramentos previstos no Anexo Único do Decreto nº 57.378/2016, restringindo-se à resolução da dúvida de enquadramento submetida à CTLU nos termos do artigo 14 do referido decreto.

Art. 3º A presente deliberação limita-se à definição do enquadramento urbanístico da atividade para fins de aplicação da legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo, não substituindo, dispensando ou vinculando as análises, manifestações, licenças ou autorizações de competência dos órgãos ambientais ou de quaisquer outros órgãos da Administração Pública.

Art. 4º Eventual alteração das características da atividade, dos processos produtivos, dos equipamentos utilizados ou das condições de operação descritas poderá ensejar nova análise quanto ao enquadramento urbanístico aplicável.

 

 

Favoráveis (12): Poder PúblicoSMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Mario Luiz de Camargo Filho (Suplente); SMJ, Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (Titular); SMSUB, Tatiana Robles Seferjan (Titular); SIURB, Thais Sales Gonçalves (Titular); SMC, Ricardo Negreiros Pires Ferreira (Suplente); SMT, Vânia Maria Pires Sacarrão (Titular); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SP-URBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Titular) / Sociedade Civil: ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Andy Alexandre Gruber (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (08): Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); IAB-SP (IV); MACKENZIE (V); ACSP (VI) / ASBEA-SP (VI); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).

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