Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

RESOLUÇÃO SMUL. ATECC.CTLU/003/2026

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 6 de maio de 2026, página 177.

PROCESSO: 6068.2024/0011179-5

INTERESSADO: MONICA MARON HAGE

ASSUNTO: CONSULTA DE ZONEAMENTO

LOCAL: RUA BARTOLOMEU FEIO, 862 – SQL 085.637.0003-0

 

RESOLUÇÃO SMUL. ATECC.CTLU/003/2026

 

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 129ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de abril de 2026, por unanimidade de votos, no uso de suas atribuições legais, à vista da Informação SMUL/DEUSO/DNUS nº 119784966, no Processo SEI 6068.2024/0011179-5,

 

RESOLVE:

 

Que para fins de aplicação das disposições de parcelamento, uso e ocupação do solo, nos termos das Leis 16.050/2014, 16.402/2016 e 18.177/2024, aplicam-se ao contribuinte nº 085.637.0003-0, na Rua Bartolomeu Feio, 862, Distrito Itaim Bibi, Subprefeitura Pinheiros, demarcado como "Praça/Canteiro" no Mapa 1, substituído, da Lei 16.402/2016 e Mapa 1 da Lei 18.177/2024, as características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação e parâmetros de incomodidade da Zona Estritamente Residencial 1 - ZER-1.

 

Favoráveis (08): Poder Público: SMUL (1), KLAUSER NASCIMENTO BARBOSA (SUPLENTE); SMUL (2), DANIEL DE BARROS CARONE (TITULAR); SGM, MARCELO PEDRO MOMBELLI (TITULAR); SMJ, CAIO TULIO DE SOUZA PRADO GOMES E KUROSAKA (TITULAR); SMT, VÂNIA MARIA PIRES SACARRÃO (TITULAR); SP-URBANISMO, RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES SYLVESTRE GONÇALVES (TITULAR) / Sociedade Civil: IAB-SP (IV), MARCELO FONSECA IGNATIOS (SUPLENTE); SECOVI-SP (VIII), TÂNIA PANTANO (SUPLENTE).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (12): Poder Público: SMSUB; SMC; SIURB; SVMA / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); MACKENZIE (V); ACSP/ ASBEA-SP (VI); ACSP (VII) / SECOVI-SP (VII); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).

 

 

 
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