Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Resolução SMUL.ATECC.CPPU/001/2026

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17 de agosto de 2026, página 150.

Processo: 6068.2025/0003527-6
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
Assunto: PRORROGAÇÃO DA SUBCOMISSÃO DOS TERRITÓRIOS DE INTERESSE DA CULTURA E DA PAISAGEM - TICP
 

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CPPU/001/2026

 

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU/SMUL, na 118ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de agosto de 2026, por unanimidade dos votos, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei nº 14.223/2006, em especial seu artigo 35 e o Decreto n° 56.268 de julho de 2015, em especial seu artigo 8º e,

CONSIDERANDO o artigo 14 do Regimento Interno (RESOLUÇÃO SMDU.CPPU/001/2010) que dispõe que poderão ser constituídas subcomissões, permanentes ou temporárias, para o melhor andamento dos trabalhos da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU;

CONSIDERANDO a Lei nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico, que trata dos Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem – TICP;

CONSIDERANDO a Resolução SMUL.ATECC.CPPU/001/2025, que criou a Subcomissão Temporária, com a finalidade de estudar princípios e referências da paisagem quanto aos Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem - TICP;

CONSIDERANDO a Resolução SMUL.ATECC.CPPU/002/2025, que prorrogou os trabalhos da Subcomissão por um período de 6 (seis) meses;

CONSIDERANDO que os trabalhos da Subcomissão não foram concluídos dentro do prazo estabelecido para atuação do grupo de trabalho, sendo necessário a continuidade dos trabalhos técnico-teóricos para a entrega de uma proposta final;

RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar o prazo previsto pela Resolução SMUL.ATECC.CPPU/002/2025 pelo período de 12 (doze) meses, com o objetivo de estabelecer diretrizes e orientações para uma futura regulamentação dos TICPs, dando continuidade aos trabalhos já realizados.

Art. 2º. A nova composição de membros e da coordenação da Subcomissão Temporária dos Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem - TICP será definida na primeira Reunião Ordinária da CPPU, após a posse dos novos conselheiros da sociedade civil, referente ao biênio 2026-2028, seguida da publicação de Portaria de nomeação;

Art. 3º. Os membros e convidados externos da Subcomissão anterior podem continuar suas participações e colaborações com a nova formação do grupo de trabalho, mediante manifestação de interesse.

Art. 4º. A Superintendência de Paisagem Urbana da SP-Urbanismo prestará assessoria técnica à subcomissão.

Art. 5º. A Secretaria Executiva da CPPU fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário à subcomissão.

Art. 6º. A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, prestará assessoria e consultoria jurídica à subcomissão, quando solicitado.

Art. 7º. A Subcomissão poderá convidar pessoas externas para participar das reuniões e auxiliar nos trabalhos.

Art. 8º. Após cumprida sua finalidade, a subcomissão será automaticamente extinta.

 

 

APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO

Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

SMUL/ATECC/CPPU

 

 

Votação:

Favoráveis (11): Público: SMUL (2), Beatriz Bruno Mendes (Titular); SGM, Ernesto de Lima Alves Vivona (Titular); SMJ, Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (Titular); SMC, Alice de Almeida Américo (Suplente); SVMA, Larissa Bueno Mendonça (Titular); SP-URBANISMO, Angela dos Santos Silva (Titular) / Sociedade Civil: CIDADEAPÉ, Mauro Sérgio Procópio Calliari (Titular); IAB-SP, Claudia Andreoli Muniz (Titular); CPM I, Durval Nicolau Tabach (Titular); CPM II, Fabio Jorge Benini Cabral (Titular); CPM III, Thaline Nunes Rocha (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (05): Poder Público: SMUL (1); SMSUB; / Sociedade Civil: ASSAMPALBA I; ASSAMPALBA II; MACKENZIE;

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