Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/001/2026

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02 de março de 2026, página 171.

PROCESSO: 6068.2025/0006422-5
INTERESSADO: MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO
ASSUNTO: CONSULTA DE ZONEAMENTO
LOCAL: RUA LUAR DO SERTÃO, Nº 2102

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/001/2026

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 128ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2026, por unanimidade de votos, no uso das atribuições que lhe confere a legislação urbanística municipal, especialmente o disposto no artigo 157 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, à vista da Informação Técnica SMUL/DEUSO/DNUS nº 145004975, constante do Processo SEI nº 6068.2025/0006422-5,

CONSIDERANDO que o imóvel cadastrado sob o SQL nº 181.019.0031-3, situado na Rua Luar do Sertão, nº 2.102, Subprefeitura Campo Limpo, encontra-se demarcado como “Praça/Canteiro” no Mapa 1 da Lei nº 16.402/2016, com alterações posteriores, não dispondo de parâmetros urbanísticos próprios de parcelamento, uso e ocupação do solo;

CONSIDERANDO que o referido imóvel foi regularmente desafetado e transferido à propriedade privada, conforme matrícula imobiliária, não se caracterizando atualmente como bem público de uso comum;

CONSIDERANDO que a ausência de parâmetros urbanísticos específicos caracteriza hipótese de omissão legislativa, nos termos do artigo 157 da Lei nº 16.402/2016, competindo a esta Câmara Técnica dirimir a questão, mediante interpretação integrativa da legislação urbanística;

CONSIDERANDO que o imóvel se insere em Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, em Zona Urbana e em Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, nos termos da Lei nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico, com as alterações posteriores;

CONSIDERANDO a incidência de restrições decorrentes da legislação de proteção aos mananciais;

CONSIDERANDO que a leitura do território, conforme mapa oficial do Município (GeoSampa), demonstra que o entorno imediato do lote é predominantemente classificado como Zona Mista Ambiental – ZMa;

CONSIDERANDO os princípios da isonomia, coerência territorial, segurança jurídica, razoabilidade e interesse público, que regem a atuação da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Para fins exclusivos de aplicação das disposições de parcelamento, uso e ocupação do solo, nos termos das Leis nº 16.050/2014, nº 16.402/2016 com suas respectivas revisões, notadamente Lei nº 18.177/2024, aplicam-se ao imóvel fiscal contribuinte SQL nº 181.019.0031-3, situado na Rua Luar do Sertão, nº 2.102, Subprefeitura Campo Limpo, as características de aproveitamento, dimensionamento, ocupação e os parâmetros de incomodidade da Zona Mista Ambiental – ZMa.

Art. 2º A presente deliberação não implica alteração do zoneamento cartográfico nem dos mapas legais vigentes e não afasta, nem flexibiliza, as demais restrições legais e ambientais incidentes sobre o imóvel, inclusive aquelas relativas à proteção dos mananciais, ao Perímetro de Qualificação Ambiental – PA-10 e à legislação ambiental aplicável.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Favoráveis (12): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Mario Luiz de Camargo Filho (Suplente); SMJ, Cibele Almeida Molina (Titular); SIURB, Lívia Gasparelli Cavalcante (Suplente); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SP-URBANISMO, Guilherme Henrique Fatorelli Del'arco (Suplente) / Sociedade Civil: MACKENZIE (V), Viviane Manzione Rubio (Titular); ASBEA-SP (VI), Adriana Tie De Camargo Neves (Suplente); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Andy Alexandre Gruber (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (08): Poder Público: SMSUBSMC Sociedade CivilASSAMPALBA (I)ASSAMPALBA (II)ASSAMPALBA (III)IAB-SP (IV)CPM (IX)REPRESENTANDO CPPS (X).

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