Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/006/2026

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01 de julho de 2026, página 124.

PROCESSO: 6068.2025/0007410-7
INTERESSADO: RMDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ASSUNTO: CONSULTA DE ZONEAMENTO
LOCAL: RUA KOBE, 686, DISTRITO VILA MARIA E SUBPREFEITURA VILA MARIA - VILA GUILHERME

 

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/006/2026

 

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 130ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2026, por unanimidade de votos, no uso das atribuições que lhe confere a legislação urbanística municipal, especialmente o disposto no artigo 157 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, à vista da Informação Técnica SMUL/DEUSO/DNUS nº 142565466, constante do Processo SEI nº 6068.2025/0007410-7,

CONSIDERANDO que a quadra 016 do setor fiscal 065, onde se insere o imóvel cadastrado sob o SQL nº 065.016.0076-6, situado na Rua Kobe, nº 686, Distrito Vila Maria, Subprefeitura Vila Guilherme, encontra-se demarcada como “Praça/Canteiro” no Mapa 1 da Lei nº 16.402/2016, com alterações posteriores, não dispondo de parâmetros urbanísticos próprios;

CONSIDERANDO que a ausência de parâmetros urbanísticos específicos caracteriza hipótese de omissão legislativa, nos termos do artigo 157 da Lei nº 16.402/2016, competindo a esta Câmara Técnica dirimir a questão;

CONSIDERANDO que, conforme leitura territorial dos mapas oficiais do Município, o entorno imediato do lote apresenta predominância de Zona de Centralidade – ZC;

RESOLVE:

Art. 1º Para fins exclusivos de aplicação das disposições de parcelamento, uso e ocupação do solo, nos termos das Leis nº 16.050/2014, nº 16.402/2016 e nº 18.177/2024, aplica-se à quadra 016 do setor fiscal 065, situado entre as Ruas Kobe Rua Correia Barbosa, Avenida Conceição e Avenida das Cerejeiras, Subprefeitura Vila Guilherme, as características de aproveitamento, dimensionamento, ocupação, uso e os parâmetros de incomodidade da Zona de Centralidade - ZC.

Art. 2º A presente deliberação:

– não implica alteração do zoneamento cartográfico nem dos mapas legais vigentes;
II – não afasta nem flexibiliza as demais restrições legais eventualmente incidentes sobre o imóvel, inclusive aquelas relativas ao Perímetro de Qualificação Ambiental – PA-4 e demais normas aplicáveis.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Favoráveis (12): Poder PúblicoSMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Mario Luiz de Camargo Filho (Suplente); SMJ, Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (Titular); SMSUB, Tatiana Robles Seferjan (Titular); SIURB, Thais Sales Gonçalves (Titular); SMC, Ricardo Negreiros Pires Ferreira (Suplente); SMT, Vânia Maria Pires Sacarrão (Titular); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SP-URBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Titular) / Sociedade Civil: ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Andy Alexandre Gruber (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (08): Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); IAB-SP (IV); MACKENZIE (V); ACSP (VI) / ASBEA-SP (VI); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).

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