Resolução SMUL.ATECC.CTLU/008/2026

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02 de setembro de 2026, página 214.

PROCESSO: 6068.2025/0005749-0
INTERESSADO: TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA
ASSUNTO: CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (SQL: 178.188.0014-9)
LOCAL: IMÓVEL FORMADO PELOS CONTRIBUINTES COM SQLS 178.188.0012, 178.188.0013, 178.188.0014, 178.188.0015, NA RUA RUBEN DARIO, 151 (LOTE 0014) / SEM NÚMEROS (DEMAIS LOTES), NO DISTRITO E SUBPREFEITURA PARELHEIROS.

 

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/008/2026

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 131ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2026, por maioria de votos, à vista da Informação SMUL/DEUSO/DNUS nº 142409248, no Processo SEI 6068.2025/0005749-0,

RESOLVE:

Que a atividade “transporte escolar” fica enquadrada, a depender de seu porte, nos Grupos de Atividades nR1-15, nR2-12 ou nR3-6, associada à subclasse CNAE 4924-8/00: “Empresa Transportadora” nos termos do inciso I do art. 98, do inciso III do art. 99 e do inciso II do art. 100 da LPUOS - Lei nº 16.402/2016, revisada pela Lei nº 18.081/2024, alterada pela Lei nº 18.177/2024.

 

Favoráveis (08): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Marcelo Pedro Mombelli (Titular); SIURB, Lívia Gasparelli Cavalcante (Suplente); SMT, Vânia Maria Pires Sacarrão (Titular); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SP-URBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Titular) / Sociedade Civil: MACKENZIE (V), Paulo Ricardo Giaquinto (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.
Abstenções (02): Sociedade Civil: ACSP (VI), Eduardo Della Manna (Titular); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular);

Ausentes (10): Poder Público: SMJ, SMSUB e SMC. / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I), ASSAMPALBA (II), ASSAMPALBA (III), IAB-SP (IV), SECOVI-SP (VIII), CPM (IX) e REPRESENTANDO CPPS (X).

collections
Galeria de imagens