Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2025/CMPU

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11 de setembro de 2025, página 80.

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento e Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a decisão da Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria SMUL.ATECC.CMPU/001/2025, com atribuições conferidas pelo Decreto nº 55.750, de 04 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto nº 57.715, de 31 de maio de 2017, e respeitando os atos regulados por aquele dispositivo, considerando os termos do Edital nº 001/2025/CMPU, publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 01 de julho de 2025, páginas 158, 159, 160 e 161, bem como sua retificação publicada na página 92 do no Diário Oficial de São Paulo do dia 02 de setembro de 2025, e da ata da 7ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral, realizada em 09 de setembro de 2025, faz saber que:

Considerando a necessidade de alteração do local de recebimento de inscrições presenciais para a fase de reabertura do prazo prevista no Art. 14, §6º do Edital nº 001/2025/CMPU;

Considerando a inviabilidade de conferência da situação do Título de Eleitor no local da votação;

Art. 1º. Alterar o caput do Art. 4º do Edital nº 001/2025/CMPU para a seguinte redação:

“Art. 4º. As inscrições de candidatos(as) e de chapas poderão ser feitas por meio da entrega, em envelope lacrado, das 9h00 às 17h00, nos seguintes locais:

I – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL / Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões – ATECC, Rua São Bento, 405, 19º andar, sala 191A, Centro, São Paulo-SP, durante o período de inscrições previsto no Art. 2º;

II – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL / Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões – ATECC, Rua São Bento, 405, 18º andar, sala 182, durante o período de reabertura de prazo de inscrições, previsto no Art. 14, §6º.”

Art. 2º. Alterar o Art. 21, com exclusão do seu parágrafo único, do Edital nº 001/2025/CMPU, para a seguinte redação:

“Art. 21. São considerados aptos a votar os eleitores com Título de Eleitor cujo endereço do Domicílio Eleitoral pertencer a um dos Cartórios Eleitorais do município de São Paulo.”

Art. 3º. Alterar o Art. 24 do Edital nº 001/2025/CMPU para a seguinte redação:

“Art. 24. Os(as) eleitores(as) votarão mediante a apresentação de documento oficial de identificação original com foto acompanhado do Título de Eleitor ou Certidão de quitação eleitoral”.

Art. 4º. Ficam ratificados todos os demais dispositivos do Edital nº 001/2025/CMPU.

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