Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Estacionamento - Vagas (LOE16.642/17)

ajuda

Para a quantidade de vagas de automóveis, bicicletas e carga e descarga (utilitários e caminhões) exigidas, ver Vagas (LPUOS16.402/16)
Para a quantidade de vagas de motocicletas exigidas, ver Vagas - Motocicletas (LOE16.642/17)
Para a quantidade de vagas especiais (acessibilidade e idosos) exigidas, ver Acessibilidade - Vagas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos (LOE16.642/17)

DM57.776/17
Anexo I
8.I. A dimensão da vaga de estacionamento é estabelecida em função do tipo de veículo, enquanto a do espaço de manobra e acesso é dada em função do ângulo formado pelo comprimento da vaga e a faixa de acesso, de acordo com a tabela a seguir:

Tabela – Dimensão das vagas de estacionamento e faixas de acesso a vaga em função do tipo de veiculo (medidas em metros)

DM57.776-17 - Tabela 8.I

 

 

 

 

 

 

Portaria SMUL 221/17
Anexo
CAPITULO 3
DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICA
Seção 3.A - ALVARÁ DE APROVAÇÃO
(...)
3.A.3.
Peças gráficas do projeto simplificado necessárias para o entendimento e caracterização do projeto, com folha de rosto no padrão Prefeitura, contendo quando for o caso:
(...)
3.A.3.1. Plantas baixas de todos os pavimentos, sem indicação da compartimentação interna e suas aberturas, devendo conter quando for o caso:
(...)
g) Quadro de vagas de automóveis.
(...)
3.A.3.3. Devem constar em notas quando necessário, declarações:
a) Atendimento às dimensões mínimas de vagas de automóveis e demais veículos conforme item 8 do Anexo I – Disposições Técnicas do decreto regulamentador;
(...)
CÁPITULO 5
MODELOS DE QUADRO DE ÁREAS, DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO E DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Os modelos de quadros são apenas indicativos. Os quadros a serem apresentados deverão indicar apenas os itens necessários ao projeto e documento de atividade edilícia requerido.

Seção 5.A - Modelo de Quadro de Uso e Ocupação do Solo

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção 5.B - Modelo de quadro de vagas de estacionamento                                                                                                 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nota 1: As vagas descobertas não serão consideradas para efeito da cota de garagem, porém são consideradas para atendimento do número mínimo de vagas.