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Organização

Quarta-feira, 6 de Maio de 2026 | Horário: 09:50

 

O Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia - CMMCE, órgão colegiado e consultivo, foi instituído pelo art. 42 da Lei Municipal nº 14.933/2009, de 05 de junho de 2009, com o objetivo de apoiar a implementação das recomendações e diretrizes da Política Municipal de Mudança do Clima no Município de São Paulo.
Possui entre suas atribuições propor, estimular, acompanhar, analisar e fiscalizar a adoção de planos, programas e ações que viabilizem o cumprimento da referida Política Municipal. Além de fomentar a articulação e a cooperação entre todas as esferas de governo, estimulando a participação pública e privada, organizações multilaterais, organizações não-governamentais, empresas, institutos de pesquisa e demais atores relevantes nas discussões nacionais e internacionais para a implementação desta política.
Ademais tem como objetivo apoiar e incentivar iniciativas que visem mitigar a emissão de gases de efeito estufa, bem como estratégias de adaptação aos impactos, riscos e vulnerabilidade decorrentes das mudanças climáticas e a promoção do desenvolvimento sustentável.
Antes da edição do Decreto nº 60.290, de 04 de junho de 2021, que transferiu a Presidência e a Secretaria Executiva para a Secretaria de Governo Municipal, o Comitê era composto por órgãos do governo municipal e estadual, bem como instituições da sociedade civil e de universidades que atuam nas políticas ambientais e urbanas, do setor empresarial e acadêmico.
O Poder Público Municipal era representado pelos Secretários dos seguintes órgãos:

  • Secretaria da Fazenda;
  •  Secretaria da Saúde;
  •  Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;
  •  Secretaria de Educação;
  •  Secretaria de Governo Municipal;
  •  Secretaria de Habitação;
  •  Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras;
  •  Secretaria de Mobilidade e Transportes;
  •  Secretaria de Relações Internacionais;
  •  Secretaria de Urbanismo e Licenciamento;
  •  Secretaria do Verde e do Meio Ambiente;
  •  Secretaria das Subprefeituras
  •  Secretaria de Justiça

O Poder Público Estadual era representado originalmente pelas extintas Secretarias de Energia e Mineração e Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento, cujas atribuições e competências foram remanejadas para Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo

  A Sociedade Civil e as Universidades eram representadas pelas seguintes instituições:

  • Associação Civil Greenpeace;
  • Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP;
  • Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA;
  • Central Força Sindical;
  • Conselho Brasileiro de Construção Sustentável – CBCS;
  • Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;
  • ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade;
  • Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo - SINDUSCON-SP;
  • Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Estado de São Paulo - SECOVI-SP;
  • Universidade de São Paulo - USP;
  • Universidade Estadual Paulista – UNESP.

Com a edição dos Decretos nº 60.290/2021 e nº 60.439/2021, este Comitê passou a ser composto pelos seguintes órgãos municipais:

  • Secretaria de Governo Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 60.290/2021)
  • Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; (Redação dada pelo Decreto nº 60.290/2021)
  • Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 60.290/2021)
  • Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras; (Redação dada pelo Decreto nº 60.439/2021)
  • Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 60.439/2021)
  • Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes; (Redação dada pelo Decreto nº 60.439/2021)
  • Secretaria Municipal de Habitação; (Redação dada pelo Decreto nº 60.439/2021)
  • Secretaria Municipal da Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 60.439/2021)
  • Secretaria Municipal de Justiça; (Redação dada pelo Decreto nº 60.439/2021)
  • Secretaria Municipal de Relações Internacionais; (Redação dada pelo Decreto nº 60.439/2021)
  • Secretaria Municipal das Subprefeituras; (Redação dada pelo Decreto nº 60.439/2021)
  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo. (Redação dada pelo Decreto nº 60.439/2021)

O Poder Público Estadual passou a ser representado pela seguinte Secretaria:

  • Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo; (Redação dada pelo Decreto nº 60.439/2021)

A Sociedade Civil e as Universidades passaram a ser representadas pelas seguintes instituições:

  • Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos – ABIMAQ; (Redação dada pelo Decreto nº 60.439/2021)
  • Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP; (Redação dada pelo Decreto nº 60.439/2021)
  • Universidade de São Paulo - USP; (Redação dada pelo Decreto nº 60.439/2021)
  • Universidade Estadual Paulista - UNESP; (Redação dada pelo Decreto nº 60.439/2021)
  • Instituto de Engenharia – IE; (Redação dada pelo Decreto nº 60.439/2021)
  • Fundação SOS Pro-Mata Atlântica – SOSMA; (Redação dada pelo Decreto nº 60.439/2021)
  • Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP; (Redação dada pelo Decreto nº 60.439/2021)
  • Ordem dos Advogados do Brasil – Secional São Paulo -OAB/SP; (Redação dada pelo Decreto nº 60.439/2021)
  • Sindicato das Empresas de Imóveis do Estado de São Paulo - SECOVI-SP; (Redação dada pelo Decreto nº 60.439/2021)
  • Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo – CREA-SP; (Redação dada pelo Decreto nº 60.439/2021)
  • Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP; (Redação dada pelo Decreto nº 60.439/2021)

Cada órgão ou instituição membro do Comitê de Mudança do Clima e Ecoeconomia é representado por um titular e seu suplente.
A Presidência deste Comitê anteriormente exercida pelo Secretário do Verde e do Meio Ambiente (Decreto nº 55.129/2014), passou a ser exercida pela Secretaria de Governo Municipal, em conformidade com o Decreto nº 60.439/2021.
Os membros do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia são designados por Portaria do Secretário de Governo Municipal.
O Comitê de Mudança do Clima e Ecoeconomia era exercida anteriormente pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, após a emissão do Decreto
nº 60.290/2021, passou a ser exercida pela Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal, à qual caberá o apoio administrativo e operacional, em especial nas seguintes atribuições:

- preparar a pauta dos trabalhos de cada reunião do Comitê;
- elaborar as atas das reuniões;
- registrar a entrada e movimentação dos expedientes;
- codificar e arquivar, para consulta, os assuntos tratados nas reuniões;
- promover o controle dos prazos;
- proceder à publicação das deliberações do Comitê.

As reuniões deste Comitê eram realizadas habitualmente nas últimas terças-feiras de cada mês, de acordo com Calendário aprovado anualmente pelos membros. As reuniões eram presenciais e abertas ao público, mas em decorrência das restrições impostas pela pandemia da Covid-19, passaram a ocorrer por videoconferência.

 

 

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